sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Para CFM, não se deve limitar tempo de atendimento dos médicos peritos

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em janeiro parecer-consulta sobre o tempo de atendimento realizado pelos médicos-peritos. O parecer-consulta 1/10 reitera que nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o período de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade médica.

De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), tem sido imposto aos peritos médicos previdenciários o limite de 20 minutos para a realização das avaliações em segurados do INSS, além da recomendação de um número mínimo de 24 perícias diárias.

O parecer esclarece que o Código de Ética Médica (CEM) prevê que “o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”.

O CFM lembra que o exame médico-pericial na Previdência Social tem por objetivo a emissão de um laudo técnico, que embasará ou não a decisão final da concessão de um benefício. No mesmo sentido, o CEM estabelece que “nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente”.

De acordo com a conclusão do conselheiro relator Gerson Zafalon Martins: “a imposição de 24 perícias diárias pelos peritos médicos previdenciários é incompatível com os ditames éticos e da boa prática médica, além do que laudos apressados são insuficientes, incompletos, frágeis e não qualificados. Esses laudos poderão causar injustiça social, pois não concluirão de maneira justa e evidente se o servidor tem ou não direito ao benefício requerido”.

MTE publica notas técnicas com detalhes da Contribuição Sindical e da fiscalização desse tributo

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou as Notas Técnicas 201 e 202/2009 que tratam da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos, categoria em que se enquadram os médicos e diversos outros profissionais.

Nas notas, o Ministério esclarece regras da CLT sobre esse tributo e determina que os conselhos profissionais encaminhem até o fim de cada ano os dados dos profissionais para as entidades sindicais, ou para os bancos, para que seja possível efetuar a devida cobrança.

A nota 201/2009 reafirma a prerrogativa dos conselhos de fiscalizar a quitação desse tributo e, em caso de não pagamento, obrigatoriedade dos conselhos de apresentar denúncia ao MTE além de suspender o registro profissional. A medida restabelece a regra do Decreto Presidencial nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e da CLT, que não vinham sendo cumpridas pelos Conselhos Profissionais.

Já a nota 202/2009 estabelece que “os empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.” Essa obrigatoriedade proporciona controle efetivo pelas entidades sindicais das contribuições descontadas em folha de pagamento.

A emissão das notas está sendo considerada uma medida importante, pois reitera a obrigatoriedade dos profissionais de integrarem as respectivas categorias para exercerem legalmente sua profissão. No caso da medicina proporcionará mais segurança e melhor fiscalização, ajudando no combate ao exercício ilegal da profissão.

Leia abaixo a íntegra das duas Notas:

NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201 /2009


1. Em virtude da necessidade de esclarecimentos acerca do disposto nos artigos 585, 599 e 608 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, esta nota tem por objeto fixar a interpretação acerca dessas regras para propiciar o seu fiel cumprimento.

2. O recolhimento da contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o cálculo previsto no inciso I do artigo 580 da CLT, que consiste no valor de um dia da remuneração percebida no emprego, mesmo que o profissional utilize a faculdade, prevista no art. 585 da CLT, de optar pelo pagamento diretamente à entidade sindical representativa da categoria, conforme esclarece a Nota Técnica nº 21/2009.

3. Em face dos prazos legais para o recolhimento da contribuição sindical, os conselhos de fiscalização de profissões devem encaminhar, até o dia 31 de dezembro de cada ano, às confederações representativas das respectivas categorias ou aos bancos oficiais por elas indicados, relação dos profissionais neles registrados, com os dados que possibilitem a identificação dos contribuintes para fins de notificação e cobrança.

4. Sempre que a fiscalização dos respectivos conselhos vier a encontrar, no curso de qualquer diligência, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, deve ser apresentada denúncia ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para as devidas providências.

5. De acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE.

6. Como ressaltado na Nota Técnica nº 64/2009, a legislação brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emissões de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical.

Brasília, 30 de novembro de 2009

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Secretário de Relações do Trabalho

NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202/2009

Solicitou o Instituto FGTS Fácil, que fosse revigorado entendimento relativo à obrigação de os empregadores remeterem, à entidade sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional.

2. Em que pese haver troca de informações entre a Caixa Econômica Federal quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores, os dados compilados não identificam os empregados, tampouco os valores descontados, e a entidade sindical beneficiária do recolhimento.

3. Desta feita, observa-se que os empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

 4. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional.

 5. Por sua vez, a FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo solicitou complementação da Nota Técnica nº 201/2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2009, a fim de esclarecer a obrigatoriedade da contribuição ao sindical patronal.

6. De fato, o art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

7. Pela interpretação do dispositivo, constata-se que, na concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical, sem a qual serão os atos praticados considerados nulos.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Polícia Militar realiza concurso para contratação de Médicos

A Polícia Militar do Paraná está com inscrições abertas para o concurso que visa preencher 18 vagas na área de saúde, entre elas 15 médicos. O salário inicial é de R$ 4,1 mil e as inscrições vão até 18 de fevereiro.

São 15 vagas de 1º tenente PM médico nas especialidades de clínica médica, clínica cirúrgica, anestesiologia e ortopedia. O concurso reserva 10% das oportunidades a candidatos afrodescendentes. Os candidatos devem ser menores de 30 anos, ou no caso de funcionário público efetivo, oficial ou praça da corporação, 40 anos completados até o último dia de inscrição, e estar inscrito no respectivo órgão de classe.

Os interessados poderão se inscrever no site: www.cops.uel.br . A taxa de participação é de R$ 140. Em 15 de março serão disponibilizados na página da organizadora na internet o local e horário da prova objetiva, prevista para o dia 21/3. Os candidatos ainda serão avaliados por meio de prova de títulos, exame psicopatológico, exame de capacidade física, de sanidade física e mental, social e documental.

Vaga para Médico(a) do Trabalho

Formação em medicina, especialização e experiência na área de medicina do trabalho.
Local: Atuar dentro de empresa situada no bairro CIC.
Horário trabalho: seg à sex: 13:00 às 17:00 hs
Salário: R$ 3.080,87 + refeitório local + auxílio combustível de R$ 200,00 mensais + assistência médica + seguro de vida.
Contatos: WCA Recursos Humanos - Giani Kurtz - fone: 3247 8522 ou gianikurtz@wcarh.com.br

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Tecnologia para rastreabilidade de medicamentos está definida

O código de barras bidimensional, também chamado Datamatrix, será a tecnologia usada para garantir a rastreabilidade dos medicamentos comercializados no Brasil. A definição consta da RDC 59, publicada nesta quarta-feira (25), que implanta o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

A tecnologia será a principal ferramenta para garantir a rastreabilidade desses produtos, ou seja, vai permitir recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos desde sua produção até a entrega ao consumidor.

Ao contrário do código de barras comum, que é visível e contém apenas um número, o bidimensional pode armazenar milhares de informações ao mesmo tempo, como números, letras e outros dados. Todas as informações vão estar reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM), que estará em cada unidade de medicamento comercializada e será impresso em etiquetas de segurança produzidas especificamente para esse fim.

Além de permitir uma gestão mais eficaz dos riscos na cadeia dos produtos farmacêuticos e dar ao consumidor a garantia de segurança, o código vai permitir identificar fontes de desvios de qualidade e reduzir os custos logísticos dos fabricantes.

Fonte: ANVISA

Congresso aprova envio de mais 1300 militares brasileiros ao Haiti

Deputados e senadores aprovaram o envio de novas tropas para tentar reconstruir o Haiti devastado por terremotos.

O Congresso Nacional, por meio de sua Comissão Representativa, aprovou nesta segunda-feira o Projeto de Decreto Legislativo 1/10, que autoriza o aumento do efetivo militar brasileiro na Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah), com o objetivo de ajudar na reconstrução do país caribenho devastado por terremotos no início deste ano.

O relator da matéria, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), acolheu na íntegra a proposta encaminhada pelo governo, que prevê o envio imediato de mais 900 militares, além da formação de uma reserva de outros 400, para serem enviados a qualquer momento, quando necessário. Com a decisão, o contingente brasileiro, que hoje é de cerca de 1.300 militares, deverá dobrar para 2.600.

O projeto de decreto estabelece também que fica sujeita à aprovação do Congresso qualquer nova modificação no contingente, assim como qualquer ajuste que acarrete novos gastos. A matéria vai à promulgação.

Matéria completa no Site da Câmara.

Corregedoria apura cumprimento de plantões médicos em hospitais públicos

A Corregedoria do Estado do Paraná está visitando hospitais da rede pública para apurar o cumprimento das escalas de plantões pelos médicos. O trabalho começou no último dia 19, em quatro unidades — Hospital Regional do Litoral, Hospital do Trabalhador, Hospital Colônia Adauto Botelho e Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier. Juntos, eles têm corpos clínicos formados por mais de 400 especialistas.

A vistoria é um pedido do governador Roberto Requião para evitar casos de falsificação em folhas de frequência, que levaram a antiga Santa Casa de Paranaguá a pagar por plantões não realizados por médicos. Equipes da Corregedoria visitaram os hospitais no último dia 19, uma terça-feira, e pediram ao diretor ou responsável pelas unidades a escala de médicos e plantonistas do dia.

Matéria completa na Agência Estadual de Notícicas.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Equipes de saúde do Brasil devem ficar no Haiti até o fim do ano

Com a destruição do sistema de saúde do Haiti por causa do terremoto que arrasou o país, as equipes brasileiras terão de ficar, pelo menos, até o final do ano no país caribenho para ajudar na reconstrução, segundo estimativa do coordenador de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, Clesio Castro, à Agência Brasil.

Na última quinta-feira (21), o ministério comunicou o plano de cooperação para reestruturar a rede de saúde dos haitianos que prevê a construção de dez unidades de pronto-atendimento (UPAs), envio de 50 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e de equipes do Programa Saúde da Família, totalizando desembolso de R$ 135 milhões, que serão liberados por medida provisória.

Em um primeiro momento, a prioridade é socorrer os feridos no tremor. Estima-se que existam no mínimo 200 mil. Cada UPA tem capacidade de atender 450 pacientes por dia. As unidades são equipadas, por exemplo, com consultórios de pediatria, ortopedia, laboratório clínico, salas de raio-x, gesso, sutura e nebulização. A montagem será feita pelos militares no Haiti a partir de placas pré-fabricadas no Brasil. As ambulâncias terão aparelhos de terapia intensiva.

Matéria completa no Site da Agência Brasil.

Médicos querem reajuste anual dos honorários pagos pelos planos de saúde

O reajuste dos honorários pagos pelos planos de saúde foi o tema principal da reunião conjunta da Comissão de Saúde Suplementar e da Comissão Nacional de Defesa e Consolidação da CBHPM, formadas por membros da Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira. Juntos, os representantes das entidades médicas discutiram e traçaram estratégias para a realização de um movimento nacional, que visa garantir reajustes periódicos nos valores de todos os procedimentos pagos pelos planos de saúde.

A reunião, realizada nesta sexta-feira (22/01) na sede do CFM, em Brasília, ainda contou com a presença de representantes de sindicatos médicos, conselhos regionais de medicina e sociedades de especialidades de diversas regiões do país. Dr. Mario Ferrari, presidente do SIMEPAR e Diretor de Saúde Suplementar da FENAM, também integra a Comissão Nacional de Honorários Médicos. Ele considerou proveitosa a reunião, para que sejam unificados os procedimentos e os médicos tenham melhores condições de pressionar pelos reajustes dos honorários.

Assista ao vídeo sobre o encontro:

Fonte: FENAM

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Em decisão histórica, centrais convocam Conferência Nacional da Classe Trabalhadora



Em reunião realizada nesta quinta-feira (21) em São Paulo, o Fórum das Centrais Sindicais (composto pela CTB, CUT, FS, UGT, NSC e CGTB) resolveu convocar para o dia 1º de junho uma nova Conferência Nacional da Classe Trabalhadora. Na opinião do presidente da CTB, Wagner Gomes, a reunião será um marco na história do movimento sindical e terá uma importância política extraordinária para o país.

Os sindicalistas também decidiram realizar uma manifestação unificada dia 2 de fevereiro no Congresso Nacional, em Brasília, em defesa redução da jornada de trabalho sem redução de salários, bandeira histórica do movimento operário, que foi a principal reivindicação da 6ª Marcha da Classe Trabalhadora, realizada no dia 11 de novembro em Brasília.

Leia mais no Portal da CTB.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Chegada de ajuda ao Haiti ganha força, médicos temem epidemias

O ritmo de chegada de ajuda alimentar e médica ao Haiti ganhava força, dando esperanças a sobreviventes do terremoto que devastou o país, mas médicos temem que as doenças sejam o próximo desafio para aqueles que ficaram feridos e desabrigados há uma semana.

Itens médicos chegaram para o estabelecimento de hospitais móveis, que afirmavam estar sobrecarregados pelo grande número de vítimas e alertavam para ameaças imediatas, como tétano, gangrena e epidemias de sarampo, meningite e outras infecções.

Doações paranaenses

Começou nesta segunda-feira (18) uma campanha de arrecadação de donativos, feita pelo Governo do Estado do Paraná, para as vítimas do terremoto no Haiti. As pessoas que quiserem contribuir com a campanha podem levar os alimentos a quartéis da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Bombeiros Comunitários em todas as cidades do estado.
Matéria completa no SIte da RPC.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Exercício ilegal da medicina é crime e põe em risco a saúde da população

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR vem acompanhando com preocupação as crescentes notícias de exercício ilegal de medicina no Paraná e em todo o Brasil. São diversos casos, de diversas naturezas, que vão desde profissionais de outras áreas que realizam atividades privativas dos médicos, até falsários que forjam documentos e usam registros alheios para figurarem como médicos.

O caso recente em que um falsário foi preso trabalhando no Pronto Socorro Municipal de Ponta Grossa é estarrecedor e levanta questões muito sérias. Como pode um falsário, sem os documentos necessários para se identificar profissionalmente consegue o cargo para atender no maior centro de emergência de uma cidade do porte de Ponta Grossa? Que tipo de contratos, com que tipo de empresa a Prefeitura daquela cidade mantém para terceirizar de forma ilegal os serviços médicos?

A justificativa apresentada pelo Secretário de Saúde de Ponta Grossa, Dr. Winston Bastos é insustentável. Dr. Bastos culpou a empresa terceirizada, mas a responsabilidade pelo serviço público é do gestor público. Além de que a terceirização desse tipo de serviço é ilegal. Por sinal, o falsário e o dono da empresa terceirizada acabaram presos.

Atitudes simples para coibir as irregularidades


Atitudes simples, que constam na legislação trabalhista contida na CLT bastariam para evitar esse tipo de problema. Exigir o comprovante de quitação da Contribuição Sindical dos médicos no ato da contratação (CLT, “Art. 601 No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.”) juntamente com o registro no CRM bastaria para identificar irregularidades.

A Contribuição Sindical, juntamente com o registro profissional, provam que o(a) portador(a) integra a referida categoria profissional e está apto(a) a exercer a profissão. O Ministério do Trabalho editou recentemente duas notas técnicas reiterando a importância da contribuição sindical e a necessidade de fiscalização por parte dos conselhos profissionais, entes públicos e empregadores em geral. Muito mais que um tributo, é a garantia da legalidade e segurança no exercício da profissão.

O SIMEPAR denuncia todos os casos de exercício ilegal de medicina que chegam ao conhecimento de sua diretoria e assessoria. Um dos casos identificados pelo SIMEPAR teve desfecho recente. Uma pessoa formada no exterior não conseguiu validar o diploma no Brasil e mesmo assim exercia medicina numa empresa em Curitiba. Após denúncia do SIMEPAR, o caso seguiu para o juizado especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A pessoa que estava em situação irregular aceitou a culpa e irá prestar serviços comunitários para comutar a pena.

Falso médico preso em Ponta Grossa, assista ao video

SIMEPAR manifesta preocupação com atrasos no pagamento de honorários médicos pela operadora Amil

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná está preocupado com os atrasos nos pagamentos de honorários médicos pela empresa operadora de planos de saúde Amil. Segundo os médicos que procuraram a direção do Sindicato para pedir a intervenção do SIMEPAR no assunto, os atrasos ocorrem há cerca de quatro meses sem que quaisquer explicações ou previsões de pagamento sejam repassadas aos médicos e médicas.

Para tentar esclarecer o assunto, a Direção do SIMEPAR emitiu ofício para o Presidente da empresa AMIL Assistência Médica, Dr. Jorge Ferreira da Rocha e para o Presidente da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, Dr. Fausto Pereira dos Santos, dando notícia dos fatos e buscando informações. Os ofícios foram emitidos no final de dezembro e ainda não foram respondidos.

Segundo o Diretor do SIMEPAR, Dr. Darley Rugeri Wolmann, a situação dos médicos prestadores de serviço já é difícil, pois os honorários não são corrigidos há muitos anos. “Com os atrasos, as obrigações financeiras dos médicos ficam comprometidas”, completou.

Fonte: Assessoria do SIMEPAR

Ministério Público questiona acumulação de cargos públicos com outras prestações de serviços

Ministério público estadual de Goiás quer saber como profissionais estão cumprindo carga horária e quais privilégios a categoria médica possui

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Goiás tem 15 dias, contados a partir de ontem, para instaurar sindicâncias contra os médicos que descumprem as cargas horárias, para detalhar os contratos acumulados pelos profissionais e para definir as punições administrativas nos casos de desrespeito aos horários de trabalho especificados em contrato. O Ministério Público (MP) estadual instaurou um inquérito civil público para apurar a realidade de descumprimento das cargas horárias pelos médicos que atuam na rede pública estadual, principalmente nas unidades de referência. O ofício com as exigências à SES, assinado pelo promotor da área de Patrimônio Público, foi enviado à secretária estadual de Saúde.

No ofício, o promotor explica que o inquérito foi aberto com base na reportagem veiculada em matéria pela imprensa. No documento o MP esclarece que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto nos casos de profissionais de saúde que mantêm horários de trabalho compatíveis. Em muitos casos, é impossível para o médico acumular diferentes cargas de trabalho. A prática mais comum é fazer um plantão de 12 horas e ignorar as outras 8 horas previstas em contrato. Já os especialistas que atuam em unidades como o Hospital Materno-Infantil (HMI), Hospital Geral de Goiânia (HGG) e Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) atendem apenas as consultas pré-marcadas, sem cumprir às 20 horas semanais necessárias.

A SES, conforme a exigência do MP, deverá identificar todos os médicos que mantêm mais de um contrato de prestação de serviço e dar detalhes desses contratos. Um relatório conclusivo, ainda segundo o pedido, deve indicar as medidas que a SES vai adotar para que o profissional cumpra sua carga horária e as punições para os servidores que vêm desrespeitando os horários.

A SES terá de esclarecer também a situação específica de médicos especialistas cujas cargas horárias foram detalhadas numa reportagem local. Com base em dados atualizados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, um cirurgião vascular do Hugo precisa cumprir 158 horas de trabalho na semana, das quais 20 horas no Hospital de Urgências de Goiânia e o restante em outros hospitais. Se o cirurgião trabalhar de segunda a segunda, ele precisa atender seus pacientes durante 22,5 horas a cada dia. O outro caso, também mostrado pela reportagem, é o de um médico radiologista ligado a 15 hospitais, conforme o CNES. No Hospital de Urgências de Goiânia, o contrato é de 40 horas semanais.

No Paraná, como nos demais estados, a realidade não é diferente. Os médicos são obrigados a jornadas exaustivas de até mais que sessenta horas semanais para sobreviverem e garantir o sustento de suas obrigações familiares, sociais e de formação adequada. “Os médicos em vários municípios do Paraná são submetidos a essas condições adversas de trabalho. Muitos sequer possuem registro em Carteira de Trabalho (CTPS) sendo obrigados a realizarem plantões sem as garantias trabalhistas. Pela relevância pública da profissão, os médicos merecem carreiras públicas de estado dignas e condições de trabalho adequadas. A falta disso penaliza também os pacientes que são atendidos por médicos sobrecarregados de trabalho”. Destacou Mario Ferrari, presidente do Sindicato dos Médicos do Paraná.

Fonte: Assessoria SIMEPAR

SIMEPAR pede fim da incidência do ISS para sociedades médicas com até cinco profissionais

O Sindicato dos Médicos no estado do Paraná está dirigindo pedido de isenção tributária aos municípios do Paraná solicitando isenção do ISS de sociedades médicas uniprofissionais (formadas por pessoas da mesma profissão).

Em muitos municípios os médicos já pagam o Imposto sobre Serviços (ISS) em sendo assim o SIMEPAR defende que o cálculo do tributo seja feito em relação a cada profissional habilitado que preste serviço em nome da sociedade, desde que cada um se responsabilize pelo atendimento prestado.

“Esse tipo de prestação de serviços por força da forma jurídica acarreta na realidade uma bitributação. O médico acaba pagando duas vezes o ISS e outros tributos. Paga como pessoa física e como pessoa jurídica”, lembra o diretor do Sindicato Médico Dr. Darley Rugeri Wolmann.

O dirigente argumenta que o peso da carga tributária atual provoca o fechamento de muitas clínicas médicas dificultando o acesso dos que precisam de assistência médica. "Os pacientes é que acabam sendo prejudicados em função da dificuldade no acesso aos serviços médicos. Os prefeitos e as Câmaras municipais podem garantir a continuidade do funcionamento dessas empresas médicas", concluiu Dr. Wolmann.

Fonte: Ass. SIMEPAR

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Nota de Pesar

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR, através de sua Diretoria, vem a público manifestar profundo pesar pela perda da Dra. Zilda Arns e pelo sofrimento do povo do Haiti.

Zilda Arns é um exemplo único de luta pela vida, pela saúde e pela diminuição do sofrimento dos mais frágeis e carentes que são as crianças pobres e desassistidas do Brasil e de todo o Mundo.

Sua luta deve ser sempre lembrada e fortalecida para que a humanidade possa caminhar para uma realidade mais justa e fraterna.

Curitiba, 13 de janeiro de 2010

Mario Antonio Ferrari
Diretor Presidente do SIMEPAR

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

CRM emite parecer favorável a fornecimento de medicamento pelo SUS em receituário particular

O Conselho Regional de Medicina do Paraná, em resposta a consulta realizada pelo SIMEPAR, emitiu parecer favorável ao fornecimento de medicamentos e realização de exames pelo SUS em receituário particular.

A consulta foi motivada pelo questionamento de um gestor de saúde do interior do Estado. A diretoria do SIMEPAR consultou a assessoria jurídica e fez a mesma consulta ao CRM. Todos os entendimentos apontam que os gestores de saúde não podem negar exames ou medicamentos para pacientes que tenha tido atendimento médico particular ou por convênio.

A fundamentação do parecer do CRM cita o Artigo 196 da Constituição Federal que dispõe:  “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido (...) acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Cita também o Código de Ética Médica, em seu Artigo 8º - “O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.”

Em sua conclusão, o parecer assinado pelo Conselheiro Dr. Romeu Bertol afirma que “as entidades de representação dos médicos têm lutado pela livre escolha do médico pelo paciente, o que favorece o estabelecimento de vínculo, compromisso de cuidado longitudinal e adesão ao tratamento. As dificuldades de financiamento e acesso aos serviços do SUS não podem ser atribuídas aos usuários e nem seus direitos limitados por esta razão.“

A Direção do SIMEPAR considerou justo o parecer, constituindo-se de uma importante peça para que sejam corrigidas as distorções do atendimento do SUS, que deve ser universal, sendo vedados quaisquer tipos de discriminações no atendimento.

Fonte: Assessoria SIMEPAR

Edital de Convocação das Eleições Sindicais

Of. Circ. SIMEPAR n° 001 - 2010.  Curitiba, 08 de janeiro de 2010
Assunto: Eleições sindicais

Prezado(a) sócio(a),

Vimos através deste, informar que no dia 03 de março de 2010 serão realizadas eleições neste sindicato dos Médicos no estado do Paraná – SIMEPAR.

O pleito será regulado de acordo com o que consta do edital que segue em anexo. O edital, bem como os avisos, também se encontram afixados nos quadros de Avisos e de Editais da entidade, onde outros esclarecimentos poderão ser prestados.

Atenciosamente.

Mario Antonio Ferrari
Diretor Presidente


SINDICATO DOS MÉDICOS
NO ESTADO DO PARANÁ


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
(Aviso Resumido)

Faço saber aos interessados que, a partir da data da publicação deste Edital, fica aberto o prazo de quinze dias para o registro de chapas, com vistas às eleições para a composição da Diretoria Geral, do Conselho Fiscal, de Delegados Representantes e de Diretores Regionais. A secretaria do Sindicato funcionará de Segunda-feira a Sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 18 horas. A votação será realizada no dia 03 de março de 2010, iniciando-se às 9 horas e encerrando-se às 18 horas, na sede do Sindicato dos Médicos situada na Rua Coronel Joaquim Sarmento, nº 177, Bairro do Bom Retiro, em Curitiba e, de acordo com as demais previsões estatutárias. Quando da inscrição de mais que uma chapa em não sendo obtido quorum na primeira votação, será realizada a segunda votação, no dia 15 de março de 2010. Se novamente não obtido quorum, acontecerá a terceira votação no dia 29 de março de 2010, ficando desde logo, todos convocados. As votações posteriores acontecerão no mesmo local e horário da primeira, excepcionando-se as eleições para as delegacias regionais e por local de trabalho. O edital encontra-se afixado na sede do Sindicato.


Curitiba, 06 de janeiro de 2010

Mario Antonio Ferrari
Diretor Presidente.