O Tribunal Regional do
Trabalho do Paraná – TRT-PR decidiu negar seguimento ao Recurso de Revista
ao Município de Curitiba, que permanece proibido de terceirizar mão de obra
médica permanente nas unidades de urgência e emergência. O Município ainda pode
interpor agravo de instrumento dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Em meados de 2010, o
Ministério Público do Trabalho – MPT propôs ação civil pública contra o
município de Curitiba, em que postula o fim da terceirização da mão de obra de
saúde, nas unidades de urgência e emergência.
Desde 2011, o SIMEPAR tem
atuado como assistente do MPT, contribuindo com a reivindicação contra a
precarização do trabalho médico. A atuação do Sindicato e do MPT culminou, em
2012, com a assunção, pelo Município, dos serviços médicos, nas unidades de
urgência e emergência, acabando-se com a terceirização.
O TRT-PR, em 2013, deu
provimento ao recurso do MPT, julgando procedente a ação e condenando o
município a não mais reincidir na conduta de terceirização da mão-de-obra
médica.
Atualmente, o próprio
município presta os serviços médicos de urgência e emergência por meio de uma
fundação municipal. O Município ainda chegou a interpor recurso para Brasília,
o qual teve seu seguimento negado pelo TRT-PR. Cabe, ainda, mais um recurso por
parte do município.
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