terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

TRT-PR mantém decisão contra precarização da mão de obra médica

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná – TRT-PR decidiu negar seguimento ao Recurso de Revista ao Município de Curitiba, que permanece proibido de terceirizar mão de obra médica permanente nas unidades de urgência e emergência. O Município ainda pode interpor agravo de instrumento dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Em meados de 2010, o Ministério Público do Trabalho – MPT propôs ação civil pública contra o município de Curitiba, em que postula o fim da terceirização da mão de obra de saúde, nas unidades de urgência e emergência.
Desde 2011, o SIMEPAR tem atuado como assistente do MPT, contribuindo com a reivindicação contra a precarização do trabalho médico. A atuação do Sindicato e do MPT culminou, em 2012, com a assunção, pelo Município, dos serviços médicos, nas unidades de urgência e emergência, acabando-se com a terceirização.
O TRT-PR, em 2013, deu provimento ao recurso do MPT, julgando procedente a ação e condenando o município a não mais reincidir na conduta de terceirização da mão-de-obra médica.

Atualmente, o próprio município presta os serviços médicos de urgência e emergência por meio de uma fundação municipal. O Município ainda chegou a interpor recurso para Brasília, o qual teve seu seguimento negado pelo TRT-PR. Cabe, ainda, mais um recurso por parte do município.

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