sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Sindicato dos Médicos do Paraná realiza eleições para a diretoria

No dia 6 de março (quinta-feira), encerra o prazo para as eleições da diretoria geral do Sindicato dos Médicos do Paraná – Simepar. O pleito tem chapa única, denominada “Firmeza, Unidade e Serenidade”, e é encabeçada por Mario Antonio Ferrari. Os médicos paranaenses também elegerão os membros para diretoria executiva, diretoria adjunta, diretores regionais e também para o Conselho Fiscal e os delegados federativos. A eleição ocorre por meio de correspondência e as cédulas já foram enviadas aos médicos eleitores do Sindicato.
Os integrantes da chapa “Firmeza, Unidade e Serenidade” se comprometem a dar prosseguimento às lutas em defesa dos médicos paranaenses, visando sempre à valorização profissional, melhores condições de trabalho, realização de concursos públicos, carreira de estado, remuneração justa, com base no piso nacional da categoria, que atualmente está em R$ 10.991,19, orienta e serve de base para as negociações e ações coletivas de trabalho, e além de combater a precarização e a terceirização do serviço médico no setor público e no privado. Além de dar sequência à defesa dos interesses dos médicos na esfera da Saúde Suplementar, na negociação e até a continuidade do enfrentamento judicial e administrativo das empresas que operam planos de saúde.

CONHEÇA OS INTEGRANTES DA CHAPA “FIRMEZA, UNIDADE E SERENIDADE”
Clicar na imagem para ampliar.






quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Simepar requer intervenção do Ministério Público do Trabalho para resolver situação do Hospital Municipal de Araucária

O Simepar – Sindicato dos Médicos do Paraná tomou conhecimento da situação pela qual passam os médicos que prestam serviços ao Hospital Municipal de Araucária que, insatisfeitos com os constantes atrasos de pagamento, manifestam a intenção de paralisar os atendimentos à população, e solicitou, por meio de ofício, a intervenção do Ministério Público do Trabalho do Paraná.

No documento enviado ao procurado-chefe do MPT-PR, o Simepar requer a instauração de procedimento investigativo e designação de audiência, com a participação da entidade sindical, o representante legal do Hospital Municipal de Araucária, administrado pela Pró-Saúde Associação beneficente de Assistência Social, e o município de Araucária.

De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, Luiz Gustavo de Andrade, foi constatado que os médicos do Hospital Municipal de Araucária não são contratados sob as regras que regem o vínculo empregatício. “Os profissionais são contratados como autônomos e, apesar de laborarem mediante subordinação e pessoalidade, devem cumprir escalas de plantão e atendimento, sob a supervisão hierárquica dos administradores do hospital”, explicou o advogado. Segundo ele, o Sindicato preocupa-se não apenas com os médicos, mas também com os reflexos sociais de uma paralisação.

Para o presidente do Simepar, Mario Ferrari, devido à distorção da situação trabalhista a concretização da atividade fim do hospital que atua com profissionais não registrados fica prejudicada, colocando todo serviço público de saúde por ele prestado em risco ao deixar de remunerar seus profissionais.

Esses esclarecimentos foram feitos no ofício que o Simepar enviou ao Ministério Público do Trabalho no Paraná, para que fique claro que a pretensão tem por fim a preservação de um direito social fundamental, qual seja, o direito à saúde (seja pela preservação dos atendimentos ou pela garantia de qualidade dos serviços médicos, com a proteção dos profissionais). E, ainda, para que se compreenda que a persistência de relações precárias de mão-de-obra, decorrente da má gestão hospitalar, coloca em risco a própria persistência dos serviços.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SIMEPAR participa de reportagem sobre o impasse que prejudica pacientes do Hospital Municipal de Araucária

O presidente do SIMEPAR, Mario Ferrari, informou em entrevista ao repórter Odilon Araújo, da RPCTV, que o Sindicato enviou oficio ao Ministério Público do Trabalho do Paraná solicitando a instauração de processo investigativo para apurar a denúncia de que os médicos do Hospital Municipal de Araucária estão recebendo salários atrasados e que, devido a essa situação, manifestam a intenção de paralisar os atendimentos à população.  A reportagem foi ao ar no dia 22 de fevereiro, no programa Paraná TV 2ª edição. A matéria também apresenta depoimentos de pacientes, administradores e autoridades do município.

Veja matéria completa em:

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Entidades médicas anunciam Dia Nacional de Advertência e Protesto

No próximo dia 7 de abril (Dia Mundial da Saúde), entidades médicas de todo o país organizam o Dia Nacional de Advertência e Protesto aos Planos de Saúde. A data será marcada por atos públicos contra os problemas que afetam o setor suplementar de saúde e deverá ainda convergir com o início das mobilizações da categoria no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), também previsto para abril. Além de reivindicarem a recomposição de honorários, as entidades médicas defendem o fim da intervenção antiética das operadoras na autonomia profissional e a readequação da rede credenciada, para que seja garantido o acesso pleno e digno dos pacientes à assistência contratada.

A deliberação foi promovida durante encontro da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), realizada na última sexta-feira (14) na sede da Associação Paulista de Medicina (APM). Em ato simbólico, as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora do setor, receberam cartão amarelo por ainda não atenderem plenamente o pleito dos médicos. Segundo o coordenador do grupo e 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, a saúde suplementar cresce cerca 4% ao ano em quantidade de beneficiários e, por isso, é preciso ter sua rede credenciada ampliada e seus prestadores de serviço valorizados.

“Temos um compromisso com a sociedade e nosso papel é alertar e denunciar a insatisfação dos médicos e dos pacientes com esse setor que hoje é um dos líderes em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Às vezes, pedimos um exame que demora meses para ser feito, o que pode comprometer o nosso atendimento. Queremos mobilizar todo o Brasil neste dia de protesto”, afirmou Tibiriçá.

Reivindicações – Será o quarto ano consecutivo em que os médicos se mobilizam em prol de melhorias no setor. Desta vez, a categoria definiu quatro itens de reivindicação que exprimem o histórico de lutas das entidades médicas. Além do reajuste adequado dos valores das consultas e procedimentos – tendo como referência a Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos (CBHPM) em vigor –, a classe cobra da ANS uma nova contratualização e hierarquização dos procedimentos médicos baseadas nas propostas das entidades médicas nacionais apresentadas desde abril de 2012. O fim da intervenção antiética dos planos de saúde na autonomia da relação médico-paciente e a readequação da rede credenciadatambém serão bandeiras da mobilização.

Para o dia 7 de abril, está prevista a realização de atos públicos como assembleias, caminhadas, concentrações, dentre outras formas de manifestação. O formato será definido pelas Comissões Estaduais de Honorários Médicos, compostas pelas Associações Médicas, Conselhos Regionais de Medicina, Sindicatos Médicos e Sociedades Estaduais de Especialidades. Em caso de suspensão temporária de atendimentos eletivos, os pacientes serão atendidos em nova data, que será informada.

Durante o encontro em São Paulo, também foi divulgada uma carta aberta à ANS, aos médicos e à sociedade, assinada pelas três entidades nacionais – Associação Médica Brasileira (AMB), CFM e Federação Nacional dos Médicos (Fenam). No documento, os médicos criticam a proposta de resolução normativa da Agência, que pretende induzir “boas práticas entre operadoras e prestadores”, sem, no entanto, contemplar ou reproduzir as discussões e demandas sobre a contratualização. Se editada na forma original, afirmam os médicos, a norma poderá agravar ainda mais os conflitos no setor.

Confira abaixo a íntegra da Carta Aberta e leia mais sobre o assunto em



CARTA ABERTA À ANS, AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE

Os médicos, por meio de suas entidades representativas nacionais, tornam pública sua posição contrária ao conteúdo da Resolução Normativa expressa na Consulta Pública 54/2013, proposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A formatação final desta Consulta Pública não contemplou ou reproduziu as discussões e demandas sobre contratualização, levadas à ANS pelos médicos desde abril de 2012, quando se iniciaram as discussões.

A temática proposta não atende ao previsto na Agenda Regulatória da própria ANS para 2013/2014, no que diz respeito aos médicos, e não resolve os conflitos entre operadoras e prestadores médicos na Saúde Suplementar. Pelo contrário, nomeada de “boas práticas”, cria uma maior interface de problemas.

A ANS foge de seu dever legal de mediar a relação entre os agentes do setor, não produzindo a necessária segurança jurídica que se daria através de uma real contratualização.

A ANS propõe soluções chamadas de “boas práticas”, que beneficiarão os planos de saúde, e tenta, nesta proposta de Resolução, impedir o recurso dos médicos à Justiça, direito fundamental na democracia.

Assim, face ao item três da Agenda Regulatória da ANS – “relacionamento entre operadoras e prestadores” –, constatamos a exclusão dos itens dos prestadores médicos na solução proposta. Portanto, sem sua incorporação na discussão, veremos editada pela Agência uma norma que, de forma unilateral, não atende aos médicos e não oferece a necessária segurança ao atendimento final dos nossos pacientes.

CFM entra na Justiça contra União por restrição no acesso à mamografia para mulheres com menos de 50 anos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou nesta sexta-feira (14), na Justiça Federal, em Brasília, com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que garante o custeio dos procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.

            Por meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça determina à União, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos 40 anos de idade. O pedido do Conselho contesta a decisão do Ministério da Saúde, que, com seu ato, prejudicou mulheres abaixo dos 50 anos, que teriam garantido o direito apenas à mamografia unilateral.

Para o CFM, a Portaria do Ministério da Saúde conflita com as determinações da lei nº 11.664, de 29 deabril de 2008. O texto aprovado pelo Congresso dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A exclusão das mulheres dessa faixa etária, até 49 anos, de realizarem mamografia diagnóstica no Sistema Único de Saúde (SUS), nada mais é do que um retrocesso social, ferindo um dos Princípios Constitucionalmente protegidos. A proteção dos direitos sociais deve considerar o direito adquirido e combater as medidas restritivas aos direitos fundamentais, preservando todas as conquistas existentes”, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital.

Agressão à legislação - Pela lei, as ações de saúde relacionadas ao combate e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei, ficando o SUS obrigado a oferecer a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças. A norma ainda explicita que o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos deve ser assegurado.

No entendimento do CFM, o Ministério da Saúde agrediu a lei e expôs as mulheres mais jovens a situação de risco, limitando o acesso à mamografia bilateral. Recentemente, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Conselho Federal divulgou nota de repúdio às mudanças implementadas pelo Ministério.

Na nota conjunta, divulgada no Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro), as entidades chamaram atenção do Governo e da sociedade para o problema: “A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”, avisam.

Indicadores - O câncer de mama é a mais frequente e principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e no mundo. A mamografia é o principal exame para detectá-lo precocemente. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014. De forma geral, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado a necessidade de prevenção às neoplasias, doença que deve atingir 24 milhões de pessoas até 2035.

 Para a Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia, há estudos regionais que comprovam grande incidência desse tipo de câncer em mulheres de 40 a 49 anos. Na nota divulgada, as entidades argumentam que “diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com a diminuição progressiva da participação da União no custeio do SUS e consequente oneração dos municípios, na prática, a portaria 1.243/13 nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama”.

A incidência global do câncer de mama aumenta progressivamente. De 641.000 casos, em 1980, passou para 1.643.000, em 2010, sendo responsável por 27% dos novos casos de câncer diagnosticados em mulheres. Desse total, cerca de dois terços ocorreram em mulheres acima de 50 anos, principalmente nos países desenvolvidos.  Já nas mulheres abaixo dos 50 anos (entre 15 e 49 anos), a incidência de câncer de mama foi duas vezes maior nos países em desenvolvimento, conforme dados da Comissão Nacional de Mamografia. Estando o Brasil no grupo de países em desenvolvimento, a população abaixo dos 50 anos está ainda mais exposta ao risco.

No Brasil, de acordo com o Inca, a mamografia e o exame clínico das mamas (ECM) são os métodos preconizados para o rastreamento na rotina da atenção integral à saúde da mulher. O Instituto de Câncer (Inca) recomenda que o exame seja feito a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica. O Inca calcula que câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano.

Se diagnosticado e tratado precocemente, os resultados são razoavelmente bons. Antes dos 35 anos, a doença é relativamente rara. Acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente.  Em 2010, no Brasil, morreram 12.705 mulheres e 147 homens em decorrência do câncer de mama. Em 2011, foram 13.225 mortes pela doença.

A mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser capaz de promover uma redução absoluta da mortalidade nos casos de câncer de mama (em torno de 50%). Apesar de a incidência ser menor nas mulheres com menos de 49 anos, os tumores têm crescimento rápido. Pesquisas internacionais concluíram que quase 20% das mortes por câncer de mama e 34% dos anos de expectativa de vida perdidos por câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo de 50 anos.

Resposta ao Ministério – Após a entrada na Justiça, o Ministério da Saúde divulgou nota (leia a íntegra) onde insinua que a ação se baseia em falsas informações, sem lastro científico. O CFM rebateu os comentários e afirmou, por meio de comunicado à imprensa, onde repudia o posicionamento do Governo ao questionar decisões tomadas que têm trazido prejuízos às mulheres nos campos da prevenção e do diagnostico precoce do câncer de mama.

Para o CFM, se esta Portaria for mantida, “será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”. Diante dos comentários indevidos do Ministério da Saúde, o CFM reitera sua indignação pelos equívocos cometidos e estuda a adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

128º Boletim da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS – Brasília, 13 de fevereiro de 2014

Ferramenta é atualizada com novos pareceres

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou sua ferramenta de consulta a pareceres com os últimos apontamentos técnicos emitidos. O instrumento reúne documentos que podem ser consultados e usados como subsídio para tomada de decisão e instrução processual.

O objetivo da ferramenta é facilitar o acesso do Poder Judiciário, Ministério Público e dos demais agentes representativos da sociedade, dando mais transparência à regulação do mercado de saúde suplementar.

Acesse aqui

ANS decreta portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da FASSINCRA

Devido ao grave risco à continuidade de assistência aos beneficiários da Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA – FASSINCRA, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 13/02/2014, a Resolução Operacional nº 1610 determinando a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora.

A medida consiste em garantir a todos os 8.792 beneficiários (incluindo dependentes, aposentados e pensionistas) o direito de escolha de um novo plano, sem a necessidade de cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para a portabilidade vai até 14/04/2014 (60 dias). Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumpri-la na operadora de destino.

Para facilitar o exercício da portabilidade extraordinária, os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da Fassincra poderão ser consultados através do módulo geral do guia de planos. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Cabe informar que esta portabilidade não estabelece um valor de pagamento ou uma faixa de preço. O consumidor deve buscar o plano que melhor lhe atenda.

Ressaltamos que normalmente as autogestões não são elegíveis para receber beneficiários por portabilidade. Porém, excepcionalmente, por se tratar de servidor/empregado público, a ANS identificou que será possível a portabilidade para outra autogestão que possua previsão estatutária para ingresso deste tipo de beneficiário.
Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. No caso de mudança de plano coletivo, faz-se necessária a comprovação do vínculo com empresa.

No caso de dúvidas, o beneficiário deve entrar contato com o INCRA pelo telefone (61) 3411-7186 ou com o Disque ANS (0800 701 9656).

Portaria do Mais Médicos reforça teoria de trabalho escravo, denuncia FENAM

“O Ministério da Saúde escreve um capítulo triste na história do Brasil. Eles querem transformar o Programa Mais Médicos em escravidão real, de controle sobre a vida e locomoção do trabalhador”, denunciou o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira, a respeito da resolução do Ministério da Saúde que passou a vigorar nesta quinta-feira (13).
A publicação no Diário Oficial da União prevê penalidades aos participantes do programa que se ausentarem do posto de trabalho a partir de 4 horas, podendo ser desligado da função com 2 dias de faltas, caso não haja autorização da secretaria municipal ou do tutor acadêmico. O fato também será comunicado aos órgãos de segurança, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no capítulo 482, considerada abandono de emprego depois de 30 dias consecutivos, sem justificativa. Para a FENAM, que reúne 53 sindicatos médicos no Brasil, a resolução é para deportar rapidamente cubanos insatisfeitos com a remuneração inferior recebida em relação aos outros participantes do Mais Médicos.
“O Brasil se expõe de uma maneira triste, confrontando todas as legislações trabalhistas brasileiras e internacionais, em desacordo as leis que protegem o salário, as condições de trabalho e o direito de ir e vir. A portaria transforma um programa de assistência em um programa policial. Isso é regulamentar serviços da ditadura cubana no Brasil”, alertou.
A portaria indica também a devolução dos valores recebidos a título de bolsa, auxílio moradia e despesas com locomoção, acrescidos de atualização monetária.  “A lei não permite a devolução de ajuda de custo. Isso é um crime gravíssimo”, afirmou.
A assessoria jurídica da FENAM apensou ao inquérito em curso no Ministério Público do Trabalho (MPT) cópia da resolução do Ministério da Saúde. O MPT investiga denúncia da FENAM sobre simulação e fraude trabalhista no programa. Nesta quarta-feira (12), o procurador do Trabalho, Sebastião Caixeta, afirmou que, até o final de fevereiro, o órgão vai solicitar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao Governo Federal. Um dos principais pontos de questionamento é o desvirtuamento da finalidade da medida, que seria supostamente um curso de especialização.


ENTENDA O CASO: Nesta semana, 24 cubanos fugiram do programa. Outros três não apareceram para trabalhar e ainda não foram localizados pelo governo. Dos casos dos cubanos que deixaram o Mais Médicos, dois ganharam maior repercussão: o da médica Ramona Rodriguez, que saiu da cidade de Pacajá (PA) e foi para Brasília, onde pediu refúgio; e o do médico Ortelio Jaime Guerra, que atendia em Pariquera Açu (SP) e viajou para os Estados Unidos.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Vagas para pós-graduação

O IPEMCE- Instituto Paulista de Ensino em Medicina e Cirurgia Estética ministra cursos de pós-graduação (reconhecidos pelo MEC), em parceria com a Uningá (Maringá), Uniandrade - Universidade Campos de Andrade (Curitiba) e Centro Universitário Barão de Mauá (Ribeirão Preto), realizados nas respectivas Universidades.
São oferecidos cursos em Dermatologia, Cirurgia Dermatológica, Medicina Estética, Psiquiatria, Endocrinologia, Medicina do Trabalho e Direito Médico e da Saúde. E as aulas são realizadas nas cidades de Curitiba e Maringá, no Paraná, e Ribeirão Preto, em São Paulo
O Instituto também ministra um curso intensivo em Medicina Estética para médicos que queiram ingressar nesta área, além de cursos avançados para aperfeiçoamento. A proposta da instituição é dar um curso prático, completo e objetivo, permitindo que o médico tenha uma diferenciação no mercado, crescimento profissional e competência específica para que possa atuar com total segurança e credibilidade. Isso porque, além da parte teórica, damos ênfase para a parte prática, aulas com equipamentos e produtos de última geração, além de reduzido número de alunos por turma, encurtando a distância entre aluno e professor.
A instituição possui renomados e experientes professores na área da Dermatologia, Medicina Estética, Psiquiatria, Endocrinologia, Medicina do Trabalho, Cirurgia Plástica e Direito. Os profissionais que se interessarem em se tornar professor ou preceptor do IPEMCE  podem enviar currículo para contato@ipemce.com.br. Mais informações sobre os cursos em: http://www.ipemce.com.br.

Ministério Público do Trabalho vai denunciar ilegalidades no Mais Médicos

Até o final de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal vai solicitar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no programa Mais Médicos, do Governo Federal. Caso não seja possível, o MPT ingressará com ação judicial. De acordo com procurador do Trabalho, Sebastião Caixeta, que investiga o caso, o relatório final comprova ilegalidades no programa. Um dos principais pontos de questionamento é o desvirtuamento da finalidade da medida, que seria supostamente um curso de especialização.
"É, sem dúvida, uma relação de trabalho e tem que ser preservada. Nós não podemos desvirtuar e mudar a natureza das coisas. Não se pode afastar a relação de trabalho sobre o argumento que eles estão fazendo curso, quando na verdade estão fazendo assistência”, afirmou o procurador do Trabalho.
As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (12), em Brasília, durante audiência na 10ª Vara do Trabalho, que deu retorno ao pedido de investigação da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), sobre a ocorrência de simulação e fraude trabalhista na contração de profissionais no programa.
Durante a reunião, o presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, reiterou a defesa da realização do concurso público e criação da carreira médica para provimento de profissionais em área de escassez. “O programa pratica de forma indecente uma fraude trabalhista, uma simulação jurídica em um período pré-eleitoral, mas que a cada dia se desmascara. A direção da solução para o atendimento nessas cidades é a carreira médica ", destacou.
Na ocasião, o secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, denunciou casos de médicos demitidos pelos municípios em substituição aos participantes do Mais Médicos. Bichara entregará ao MPT documentos que comprovam o crime contra a saúde pública,  para ser anexado ao processo de investigação. “Em Minas Gerais, os secretários estão demitindo para admitir os cubanos para a mesma vaga. Isso é muito grave”, acusou o secretário.
Ao final da reunião, o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, Jorge Darze, lembrou aos procuradores a existência de um relatório da Comissão Nacional de Provimento de Profissionais em Áreas de Escassez do Ministério da Saúde, elaborado entre 2012 e 2013, que direciona a criação da carreira médica e concurso público como solução para assistência permanente à população. Mas, segundo Darze, o documento foi descartado pelo ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De acordo com a coordenadora Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, Marici Coelho, as denúncias apresentadas pela FENAM serão documentadas e apensadas ao processo, para inspeção final in loco.

MÉDICOS CUBANOS
Com relação ao caso dos médicos da ilha, que recebem uma remuneração inferior aos outros participantes do programa, de acordo com o procurador Caixeta, deverá também ser aplicado a legislação nacional trabalhista. “Há um processo discriminatório em relação aos demais profissionais. A conclusão é que tem se preservar a isonomia que é um direito fundamental garantido pela constituição", conclui.
Fonte: Fenam

Médicos definem pauta de reivindicações trabalhistas em assembleia no SIMEPAR

No dia 10 de fevereiro, em terceira convocação, os médicos reuniram-se em Assembléia Geral para discutir a pauta de reivindicações da categoria. A pauta irá nortear as negociações coletivas com os sindicatos patronais e com empregadores específicos (para subscrição de convenções ou acordos coletivos de trabalho) e, não havendo êxito nas negociações, embasará a propositura dos dissídios coletivos.

A Assembléia foi presidida pelo presidente do Sindicato, Mario Ferrari, tendo contado com a presença dos diretores Claudia Paola Carrasco Aguilar e José Ferreira Lopes (Dr. Zequinha), e do assessor jurídico do Sindicato, Luiz Gustavo de Andrade.

Dentre as principais reivindicações da categoria está a adoção de um piso estadual mínimo de pagamento dos médicos no Paraná, tomando-se por referência os parâmetros da FENAM (Federação Nacional dos Médicos), piso este de R$ 10.991,19. Além disso, foi discutida e aprovada a reivindicação de adicional de horas-extras de 150% e 200% e de adicionais de insalubridade em percentual de 40%. Ainda foram aprovadas para a pauta, outras questões como a disciplina do repouso médico, do labor à distância, do sobreaviso e de remunerações específicas para especializações e aperfeiçoamento médico.

Antes de encerrar a assembleia, o presidente Mario Ferrari destacou que “os direitos dos trabalhadores são reflexo direto das transformações no mundo do trabalho, ligadas diretamente ao sistema econômico de produção, que atualmente passa por profundas transformações de natureza econômica e política. Daí a importância do sindicato neste contexto social”. E complementou: “O Simepar tem se destacado nas vitórias obtidas na defesa dos direitos dos médicos de todo o Estado e servido de parâmetro para outros sindicatos profissionais pelo país”.


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Agenda das ações coordenadas de mobilização dos médicos

Conforme já divulgado, a partir deste mês Associação Médica Brasileira – AMB, Conselho Federal de Medicina – CFM e a Federação Nacional dos Médicos – FENAM começam a traçar as ações coordenadas de mobilização dos médicos  na rede pública e na rede suplementar. 
A seguir, a agenda de reuniões nas quais deverão ser avaliadas as estratégias e o cronograma de atividades do movimento para o ano de 2014:
13 de fevereiro, das 14h às 18h: Reunião reservada do Conselho de Defesa Profissional – Sociedades de Especialidades, a ser realizada na sede da Associação Médica Brasileira (AMB).
14 de fevereiro, das 9h às 15h: Reunião ampliada da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), a ser realizada na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), situada no endereço Av. Brigadeiro Luís Antônio, 278, Bela Vista, em São Paulo/SP.
26 de fevereiro, das 9h às 14h: Reunião ampliada da Comissão Nacional Pró-SUS, a ser realizada na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), situada no endereço SGAS 915 Lote 72 – ao lado da pirâmide da Legião da Boa Vontade/LBV, em Brasília/DF.
Os  encontros são fundamentais para reforçar a articulação das entidades médicas locais e nacionais quanto aos principais assuntos da Saúde e sua relação com os médicos e com a sociedade.
A mobilização dos médicos está em debate no âmbito das entidades nacionais, assim como em suas filiadas. Portanto, somos todos corresponsáveis pelo êxito das ações, o que exige envolvimento e colaboração.

MPT defende que há ilegalidades na contratação dos profissionais do Mais Médicos

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Sebastião Caixeta, após ouvir depoimento da médica cubana Ramona Rodriguez, reiterou que há ilegalidades na contratação dos profissionais do Programa Mais Médicos, independentemente da nacionalidade deles. Ramona, que abandonou o programa, apresentou ao procurador o contrato de trabalho assinado entre ela e o governo cubano.
Chamaram a atenção do procurador que apura denuncia da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), cláusulas do contrato que exigem que os cubanos do programa não se relacionem afetivamente com pessoas de outras nacionalidades e que exigem dos cubanos confidencialidade sobre a atuação no programa. Durante o depoimento, que durou cerca de uma hora, Ramona também disse que há um assessor cubano na capital paraense, estado onde trabalhava, a quem os profissionais da ilha deveriam pedir autorização para sair do município.
O contrato também especifica os valores a serem recebidos pelos cubanos. U$ 400  seriam convertidos e pagos mensalmente aos médicos, e U$ 600 seriam depositados em uma conta em Cuba.  Destes U$ 600, a família teria acesso mensalmente a U$ 50, e o restante só poderia ser recebido ao fim do programa.
Segundo o procurador, mesmo após solicitação de uma cópia do contrato feito entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), órgão intermediador do contrato entre Brasil e Cuba,o Ministério da Saúde alegou não ter acesso ao contrato e a Opas também não atendeu ao pedido alegando imunidade de jurisdição.
O inquérito, que foi aberto em agosto de 2013,  investiga as relações entre todos os médicos do programa, independentemente da nacionalidade, e o governo federal. Mas, para o procurador este programa  "está sendo implementado de maneira a sacrificar outros valores constitucionais.Todo contrato está estruturado no sentido de afastar uma relação trabalhista, agora, na prática, essa relação de emprego existe", afirmou.
De acordo com Caixeta, o MPT vai pedir, ao fim do inquérito, a isonomia entre os profissionais cubanos e médicos de outras nacionalidades, assim como a regularização da relação existente entre todos os profissionais e o governo brasileiro.  Nesta quarta-feira (13), pela manhã, o procurador informará, durante audiência, o presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, sobre o andamento da investigação do caso. 

Fonte: FENAM e Agência Brasil 

Congresso promulga emenda constitucional dos médicos militares

Profissionais das Forças Armadas agora vão poder acumular dois cargos públicos, como já ocorre com os médicos do serviço civil. Foi promulgada nesta terça-feira  (11), em Brasília, a Emenda à Constituição 77, de 2013, que permite aos médicos das Forças Armadas a acumulação de dois cargos públicos. 
A emenda concede aos militares o mesmo direito dos servidores civis da área médica, que já podem acumular cargos públicos. O exercício da atividade militar, no entanto, deverá prevalecer sobre as demais. A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado).
 A sessão marcada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, foi realizada no Plenário do Senado. O objetivo da PEC é evitar a constante evasão de profissionais das Forças Armadas, devido à impossibilidade de exercício de outro cargo.
 Esse problema prejudica principalmente a população de regiões de fronteira, inclusive os indígenas. A Emenda 77 é resultante da Proposta de Emenda à Constituição 293/13, do Senado, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (5). A aprovação foi unânime nos dois turnos de votação no Plenário da Câmara, com 374 votos no primeiro e 396 no segundo turno.

Fonte: Agência Câmara 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Artigo - As boas práticas da ANS - Escrito por Aloísio Tibiriçá Miranda

A representação medica de vários estados brasileiros, seguindo o bom exemplo do Rio de Janeiro e a partir da retomada da Mobilização Nacional em 2010 pelas entidades nacionais, tem acumulado ganhos reais e avanços em relação aos planos de saúde. Isto se deu de forma nítida onde houve, além das mobilizações, um processo de negociação real com as operadoras, muitas vezes com conflitos e paralisações, através dos movimentos de reivindicação dos médicos.
Esta é a realidade. Sem mobilização e negociação, como regra geral, não há conquistas. A tudo isso assiste a ANS de forma passiva ou insuficiente, apesar de sua missão legal de regular a relação das operadoras com os prestadores médicos, como reza o artigo 3 da lei 9961/2000.
Fazia-se necessário implantar um novo patamar de segurança jurídica dentro de um processo civilizatório nessa relação e minimizar os conflitos que têm sido a única forma de avanço nas negociações de honorários.  Assim, em 25/04/2012, no exitoso Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde, as entidades médicas nacionais entregam oficialmente na ANS uma Proposta de nova Contratualização para o setor. A Norma então em vigor (RN 71/2004) estava superada e se mostrou totalmente insuficiente para dirimir os conflitos no setor. Por isso era necessária uma nova RN.
Eis que a Agencia Reguladora anuncia amplamente suas prioridades para o biênio 2013/2014 e, dentre essas, tem destaque como item 3 o “Relacionamento entre operadoras e prestadores”. Muito bem então. Esperava-se o acolhimento e a discussão das propostas entregues pelos médicos.  Não foi o que aconteceu.  Como se diz, de onde menos se espera é que não vem nada mesmo - o novo presidente André Longo de Melo assumiu há um ano, mas, infelizmente, parece que a ANS continua a mesma, ou pior em relação aos médicos.
No dia 30 de dezembro de 2013, a ANS coloca em Consulta Pública de nº 54 o que ela chama de “Boas Práticas entre operadoras e prestadores” como resposta à nova Contratualização, ignorando todos os 15 itens entregues pelos médicos em 25/04/2012 (http://bit.ly/1cQAAYu) e mudando totalmente o foco para a denominada “qualidade assistencial”, esta que constava como outro item nas prioridades (Agenda Regulatória) já citado (www.ans.gov.br).
Mais grave.  Além de mudar o escopo temático, não atende aos interesses dos médicos, que seriam parte essencial da questão. Assim: 1- Cria-se, pela nova regra, relatório de auditoria, contratada pelas próprias operadoras para fiscalizar os contratos em vigor com os médicos e hospitais! 2-Cria-se clausula contratual de mediação e arbitragem extrajudicial de controvérsias, impedindo, se for criada uma câmara arbitral conforme a legislação, o recurso do medico ou de suas entidades na justiça, no momento em que a justiça do trabalho, por decisão do TST, considera a relação entre médicos e planos de saúde como sendo de trabalho, podendo haver julgamento pelos tribunais da justiça do trabalho em relação aos abusos e falta de reajustes por parte das operadoras. 3-Ressuscita-se o pagamento “por qualidade” ou performance, que foi anunciado amplamente em 09/07/2010, e que mereceu forte repúdio, sendo, a época, considerado potencialmente antiético e beneficiando, na visão do CFM, apenas as operadoras.

Mais uma vez, sente-se a forte influência, direta ou indireta, dos planos de saúde no curso dos acontecimentos na ANS. Apesar da cautela devida com noticiários da imprensa, em 10/03/2013 a Folha de São Paulo constatava que “Executivos alternam cargos em operadoras de saúde com posições na ANS”.  Tudo indica que este, entre outros, foi o caso do Sr. Elano Figueiredo que teve sua saída da direção da ANS recomendada pela própria Comissão de Ética da Presidência da República, o que ocorreu em agosto de 2013. 
 
Aloísio Tibiriçá Miranda,  2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Entidades médicas repudiam agressões aos direitos humanos e defendem criação imediata de carreira pública para médicos do SUS

As entidades médicas nacionais - Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) – juntaram forças para criticar publicamente os problemas relacionados à atividade de intercambistas estrangeiros em programas montados pelo Governo.

Em nota distribuída à sociedade, elas expressam seu “total repúdio às agressões aos direitos humanos, individuais e trabalhistas aos quais os intercambistas estrangeiros e os médicos brasileiros foram e têm sido submetidos”.

No documento, a AMB, CFM e FENAM apontam a “irresponsabilidade de gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os do Ministério da Saúde, pelas omissões que têm resultado em comprometimento das condições de trabalho, prejuízos financeiros e danos morais, entre outros problemas, que afetam milhares de profissionais”. As entidades pedem que as denúncias surgidas com o pedido de asilo da intercambista cubana Ramona Matos Rodriguez e outros que tem surgido na imprensa sejam apurados pelas autoridades competentes.

As três entidades ainda manifestam seu empenho para que as Medicina e a Saúde, no Brasil, sejam inseridos como temas prioritários na agenda pública com a adoção de políticas efetivas, “sem espaço para iniciativas lastreadas em situações de abuso contra os direitos humanos e trabalhistas, assegurando aos profissionais seus direitos legais em termos de emprego e condições para exercício de suas funções”.

Finalmente, elas ressaltam que para resolver definitivamente o problema da falta de acesso à assistência em saúde deve ser criada imediatamente uma carreira pública para os médicos no âmbito do SUS. “Somente com a garantia de oferta pelo Estado (via concurso público) aos trabalhadores de condições para o atendimento (infraestrutura, insumos, etc.), educação continuada, possibilidade de progressão funcional, remuneração adequada e direitos trabalhistas é que médicos terão estímulo para migrarem e se fixarem nas zonas de baixa cobertura assistencial”.

Confira a íntegra da nota abaixo:
 
NOTA ABERTA À SOCIEDADE
Diante dos últimos acontecimentos relacionados à intercambista cubana Ramona Matos Rodriguez, aos intercambistas (de uma forma em geral) que vieram ao Brasil para atuar em programa organizado pelo Ministério da Saúde e aos milhares de médicos brasileiros que atuam na rede pública de todo o país, a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) – unificadamente – vêm a público expressar:

1)       Total repúdio às agressões aos direitos humanos, individuais e trabalhistas aos quais os intercambistas estrangeiros e os médicos brasileiros foram e têm sido submetidos;
2)       Indignação com a irresponsabilidade de gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os do Ministério da Saúde, pelas omissões que têm resultado em comprometimento das condições de trabalho, prejuízos financeiros e danos morais, entre outros problemas, que afetam milhares de profissionais;
3)       Desejo de que todas as denúncias e os indícios de irregularidades neste processo de contratação de intercambistas e de médicos brasileiros sejam apurados com rigor pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Supremo Tribunal Federal (STF), ficando os responsáveis pelos supostos equívocos submetidos às punições devidas;
4)       Compromisso com a defesa do bom exercício da Medicina e da oferta de assistência digna e de qualidade para todos os brasileiros, especialmente para os 150 milhões de cidadãos que contam unicamente com o SUS para ter acesso a consultas, exames e outros procedimentos;
5)       Intenção de lutar para que a Medicina e a Saúde, no Brasil, sejam temas prioritários na agenda pública com a adoção de políticas efetivas, sem espaço para iniciativas lastreadas em situações de abuso contra os direitos humanos e trabalhistas, assegurando aos profissionais seus direitos legais em termos de emprego e condições para exercício de suas funções.

As entidades lembram ainda que para resolver definitivamente o problema da falta de acesso à assistência em saúde em todo o país inúmeras propostas foram entregues ao Ministério da Saúde, que as engavetou sem avanços em sua implementação.

Assim, a partir da necessidade real de milhões de cidadãos de contarem com políticas eficazes que acabem de vez com os gargalos do atendimento na rede pública, AMB, CFM e FENAM apontam a criação imediata de uma carreira pública para os médicos no âmbito do SUS como a única saída para o problema.

Somente com a garantia de oferta pelo Estado (via concurso público) aos trabalhadores de condições para o atendimento (infraestrutura, insumos, etc.), educação continuada, possibilidade de progressão funcional, remuneração adequada e direitos trabalhistas é que médicos terão estímulo para migrarem e se fixarem nas zonas de baixa cobertura assistencial.

Soluções que não observem estes aspectos são temporárias, paliativas e de baixa eficácia, expondo a saúde da população brasileira a situações de risco e postergando o processo de implantação definitiva do SUS com base em princípios constitucionais de universalidade, integralidade e equidade.
 
Brasília, 9 de fevereiro de 2014.

Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)

Federação Nacional dos Médicos (FENAM)

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Simepar convoca médicos para Assembleia Geral Extradordinária

O SIMEPAR convoca os médicos para participar da Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada nesta segunda-feira (10 de fevereiro), na sede do Sindicato, às 18 horas, em primeira convocação, às 19 horas, em segunda convocação, e às 20 horas em terceira e última convocação. O SIMEPAR informa que os médicos que atuam por meio do FEAES também estão convidados a comparecer à assembleia.

Leia o Edital de Convocação abaixo para conhecer os assuntos que serão tratados na ordem do dia:

1.     Discussão, deliberação e aprovação ou não da conveniência de celebração de convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas;
2.     No caso de aprovação, discussão e estabelecimento das condições econômicas e sociais, mediante cláusulas contidas em Pauta de Reivindicações a ser apresentada na Negociação Coletiva de Trabalho para o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015;
3.     No caso de não aprovação, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
4.     Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para a negociação das propostas aprovadas pela Assembléia Geral com as representações da categoria patronal e celebrar as convenções e os acordos coletivos de trabalho, após aprovação da assembléia extraordinária ou plebiscitária;
5.     Frustrada a negociação coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para, de acordo com alternativa constitucional, eleger arbitro(s) para mediar o conflito;
6.     Frustrada a negociação coletiva com vistas à Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa constitucional de ajuizamento do competente dissídio coletivo no caso das negociações não se concretizarem em nível administrativo dentro do prazo legal;
7.     Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas sociais da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização;
8.     Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas econômicas da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização, em razão de natureza eminentemente alimentar, conforme sustentam os Incisos V, XI, XVI, XXI e XXIII, do artigo 7º. , da CF/88, não revogados pelo § 2º da Emenda Constitucional (EC) nº. 45, de 8-12-2004 (que sofre diversas ações diretas de inconstitucionalidade), e, por prudência, fundamentando que a comissão especial mista do Congresso Nacional não regulamentou a matéria normativa e nem promoveu alterações na legislação federal, formas exigidas pelo artigo 7º. Da EC 45, também não ficou firmada a revogação do § 2º. Do artigo 616 da CLT;
9.     Discussão, estabelecimento e deliberação, aprovando ou não, a Contribuição (negocial) assistencial e confederativa a ser incorporada na proposta para a ação de dissídio coletivo. Aqueles que quiserem se opor à contribuição deverão promovê-la expressamente em até dez dias da publicação do presente edital;
10.  Deliberação quanto a manter ou não, em aberta a assembléia geral da categoria até a resolução final da lide;
11.  Deliberação acerca da oportunidade de deflagração de movimento paredista.


REVISTA MÉDIC@ Pr - edição nº 4

Leia a edição nº 4 da Revista Médic@ Pr acessando o link:http://simepar.org.br/revistas/revista04/



quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

ANS e Susep assinam termo de cooperação técnica com foco no consumidor

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) acabam de assinar um termo de cooperação técnica pelo qual se comprometem a trocar informações e experiências que colaborem para aprimorar o acompanhamento do desempenho operacional, técnico, econômico e financeiro das instituições fiscalizadas pelas duas autarquias – operadoras de planos de saúde e seguradoras.
Além do intercâmbio de dados, o termo prevê a transferência mútua de tecnologia e a promoção de atividades educacionais para servidores dos dois órgãos, visando à convergência de uma linguagem comum, observando-se os casos de proteção  à confidencialidade e ao sigilo dos dados.
A expectativa é que se atinja maior integração entre os reguladores; convergência de normas e práticas; troca de experiências e informações; e a melhoria contínua da regulação do setor de saúde como um todo.

Fonte: Câmara de Saúde Suplementar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação em vigor, e considerando que as deliberações vinculam a todos os membros da categoria, ainda que ausentes ou discordantes, convoca os médicos, para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2014, às dezoito horas em primeira convocação, às dezenove horas em segunda convocação e às vinte horas em terceira e última convocação, na sede do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná - SIMEPAR, situado na Rua Coronel. Joaquim Sarmento, 177, Bom Retiro, Curitiba – PR para tratar da seguinte ordem do dia:
1.       Discussão, deliberação e aprovação ou não da conveniência de celebração de convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas;
2.       No caso de aprovação, discussão e estabelecimento das condições econômicas e sociais, mediante cláusulas contidas em Pauta de Reivindicações a ser apresentada na Negociação Coletiva de Trabalho para o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015;
3.       No caso de não aprovação, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
4.       Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para a negociação das propostas aprovadas pela Assembléia Geral com as representações da categoria patronal e celebrar as convenções e os acordos coletivos de trabalho, após aprovação da assembléia extraordinária ou plebiscitária;
5.       Frustrada a negociação coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para, de acordo com alternativa constitucional, eleger arbitro(s) para mediar o conflito;
6.       Frustrada a negociação coletiva com vistas à Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa constitucional de ajuizamento do competente dissídio coletivo no caso das negociações não se concretizarem em nível administrativo dentro do prazo legal;
7.       Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas sociais da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização;
8.       Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas econômicas da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização, em razão de natureza eminentemente alimentar, conforme sustentam os Incisos V, XI, XVI, XXI e XXIII, do artigo 7º. , da CF/88, não revogados pelo § 2º da Emenda Constitucional (EC) nº. 45, de 8-12-2004 (que sofre diversas ações diretas de inconstitucionalidade), e, por prudência, fundamentando que a comissão especial mista do Congresso Nacional não regulamentou a matéria normativa e nem promoveu alterações na legislação federal, formas exigidas pelo artigo 7º. Da EC 45, também não ficou firmada a revogação do § 2º. Do artigo 616 da CLT;
9.       Discussão, estabelecimento e deliberação, aprovando ou não, a Contribuição (negocial) assistencial e confederativa a ser incorporada na proposta para a ação de dissídio coletivo. Aqueles que quiserem se opor à contribuição deverão promovê-la expressamente em até dez dias da publicação do presente edital;
10.   Deliberação quanto a manter ou não, em aberta a assembléia geral da categoria até a resolução final da lide;

11.   Deliberação acerca da oportunidade de deflagração de movimento paredista.

Curitiba, 04 de fevereiro de 2014.
Mario Antonio Ferrari
Diretor Presidente

DIA NACIONAL DA MAMOGRAFIA

Entidades denunciam: o SUS diminui prevenção ao câncer de mama e expõe mulheres ao risco de desenvolver a doença

A edição de portaria 1253/13, que dificulta o acesso ao exame para as mulheres com menos de 50 anos, será questionada na Justiça e os médicos são orientados a buscarem a prevenção integral e evitarem a mamografia unilateral
 
O acesso aos exames de prevenção ao câncer de mama dentro da rede pública está restrito por conta de medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, o que tem deixado milhões de brasileiras, especialmente na faixa de idade inferior a 50 anos com maior risco de desenvolver a doença sem que o diagnóstico seja feito de maneira precoce. O alerta é do quatro das maiores entidades médicas do país dedicadas ao tema – Conselho Federal de Medicina (CFM), Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) – que aproveitaram o Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro) para chamar a atenção do Governo e da sociedade para este problema.

Elas divulgaram uma nota pública de repúdio à política implementada pelo Ministério da Saúde e orientam médicos e população a continuarem a buscar a prevenção precoce desta doença, independentemente de restrições impostas. O principal alvo da crítica dos médicos é a edição da Portaria 1.253/2013, pela qual o  Governo excluiu o direito de mulheres de até 49 anos de realizarem mamografia diagnóstica no Sistema Único de Saúde (SUS). Para as entidades médicas, a portaria é ilegal por contrariar a Lei 11.664/08 - que afirma que o SUS deve assegurar “a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade”.

Com a portaria do Ministério da Saúde, o governo federal diminuiu o repasse de verbas da União aos municípios para realização de mamografias, restringindo a ação aos exames feitos pelas pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. No entendimento das entidades, a Portaria nº 1.253/13 estabelece que os municípios realizem um procedimento condenável: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral. Caso os municípios queiram, terão a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos - podendo remunerar somente a mamografia unilateral, método que não é eficiente na prevenção do câncer de mama.

A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”, avisam as entidades médicas em nota.

Dados preocupantes - O câncer de mama é a mais freqüente e principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e no mundo e a mamografia é o principal exame para detectá-lo precocemente. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima que 57 mil novos casos sejam diagnosticados no país em 2014. De forma geral, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem ressaltado a necessidade de prevenção às neoplasias,  doença que deve atingir 24 milhões de pessoas até 2035.

Para a Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia, há estudos regionais que comprovam grande incidência desse tipo de câncer em mulheres de 40 a 49 anos. Em Goiânia (GO), por exemplo, a Comissão afirma que 42% dos casos registrados ocorreram em pacientes abaixo dos 49 anos. Já em Curitiba (PR), de 2005 a 2009, 39,8% das pacientes operadas com diagnóstico de câncer de mama em um hospital oncológico tinham até 49 anos. No documento divulgado, as entidades argumentam que “diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com a diminuição progressiva da participação da União no custeio do SUS e conseqüente oneração dos municípios, na prática, a portaria 1.243/13 nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama”.
A incidência global do câncer de mama aumenta progressivamente. De 641.000 casos, em 1980, passou para 1.643.000, em 2010, sendo responsável por 27% dos novos casos de câncer diagnosticados em mulheres. Desse total, cerca de dois terços ocorreram em mulheres acima de 50 anos, principalmente nos países desenvolvidos. Já nas mulheres abaixo dos 50 anos (entre 15 e 49 anos), a incidência de câncer de mama foi duas vezes maior nos países em desenvolvimento, conforme dados da Comissão Nacional de Mamografia. Estando o Brasil no grupo de países em desenvolvimento, a população abaixo dos 50 anos está ainda mais exposta ao risco.
No Brasil, de acordo com o Inca, a mamografia e o exame clínico das mamas (ECM) são os métodos preconizados para o rastreamento na rotina da atenção integral à saúde da mulher. Para as mulheres de 40 a 49 anos, a recomendação é o exame clínico anual e a mamografia diagnóstica em caso de resultado alterado do ECM. O Instituto de Câncer (Inca) recomenda que o exame seja feito a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica.

O Inca calcula que câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano. Se diagnosticado e tratado precocemente, os resultados são razoavelmente bons.  Antes dos 35 anos, a doença é relativamente rara. Acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Em 2010, no Brasil, morreram 12.705 mulheres e 147 homens em decorrência do câncer de mama. Em 2011, foram 13.225  mortes pela doença.

Manutenção dos exames - A mastologista Linei Urban, coordenadora nacional da Comissão Nacional de Mamografia (CNM), explica que a mamografia é o único método de rastreamento que demonstrou ser capaz de promover uma redução absoluta da mortalidade nos casos de câncer de mama (em torno de 50%). Esclarece, ainda, que apesar de a incidência ser menor nas mulheres com menos de 49 anos, os tumores têm crescimento rápido. Ela diz, ainda, pesquisas internacionais concluíram que quase 20% das mortes por câncer de mama e 34% dos anos de expectativa de vida perdidos por câncer de mama ocorreram em mulheres abaixo de 50 anos.

Diante deste quadro preocupante, especialmente para as mulheres, as quatro entidades médicas pretendem contestar judicialmente a edição da Portaria 1243/13 na Justiça e estabelecer um canal de diálogo com o Ministério da Saúde para equacionar o problema com o objetivo de reduzir seu impacto no aumento dos indicadores de mortalidade. Por outro lado, elas recomendam aos médicos em atendimento que continuem a fazer o máximo pela prevenção, usando a mamografia como forma de rastreamento param mulheres com mais de 40 anos e não aceitando a imposição da chamada mamografia unilateral.

DADOS GERAIS SOBRE O CÂNCER NO BRASIL

•     
 Acesso a mamografia: mais de 50% dos pequenos municípios brasileiros não dispõem de mamógrafo.

•     
 Educação da população – em algumas áreas do país, 67% das mulheres desconhecem o valor da mamografia.

•     
 Qualidade dos exames – projeto piloto demonstrou que cerca de 30% das mamografias não tinham condiçao de laudo.

•      Número de mamógrafos no Brasil: 4.287 aparelhos (há 2017 mamógrafos disponíveis para o SUS)
–     1574 para imagem
–     443 com estereotaxia
–     Em conjunto, eles teriam capacidade de realizar 13,500,000 exames por ano, considerando 25 exames/mamógrafo/dia.

•      Mamografias no SUS ~= 3,500,000 por ano.

•      No primeiro semestre de 2012, nenhum Estado brasileiro atingiu a meta de realizar a mamografia em 65% da população feminina na faixa etária entre 50 e 69 anos.

De janeiro a julho de 2013, 1,89 milhão de mamografias foram feitas no País, ante 1,94 milhão em 2012.

O QUE RECOMENDAM AS ENTIDADES MÉDICAS PARA O RASTREAMENTO DO CÂNCER DE MAMA

Mulheres abaixo de 40 anos: Com exceção das mulheres com alto risco, não se recomenda a mamografia, a ultrassonografia ou a ressonância magnética.
Mulheres entre 40 e 69 anos: Recomenda-se a realização anual da mamografia para todas as mulheres. A ultrassonografia e a ressonância magnética só são recomendadas para as mulheres com alto risco.
Mulheres acima de 70 anos: Recomenda-se a mamografia.


Fonte: Assessoria de Imprensa – Conselho Regional de Medicina