terça-feira, 19 de agosto de 2014

Médicos não se protegem e exposição à radiação ionizante coloca em risco a sua saúde


Legislação trabalhista precisa ser revista para garantir os direitos dos profissionais de saúde. O SINMED/RJ vai recorrer à Justiça para garantir direitos e ambiente protegido 

Dando início a um novo ciclo de atuação, o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMED/RJ) promoveu em sua sede, no dia 14, um debate sobre “Os raios X e a saúde dos médicos”. Além do SINMED/RJ, também organizaram o evento o CREMERJ e FENAM. O objetivo do encontro foi levar aos médicos e demais profissionais de saúde informações sobre a radiação ionizante, que são ondas eletromagnéticas de alta energia (raios x ou raios gama) à qual estão expostos muitos trabalhadores em sua rotina de trabalho. O debate foi centrado nos graves danos provocados à saúde desses profissionais de saúde em consequência da exposição contínua, do uso inadequado ou da não utilização dos equipamentos de proteção, e nas regras trabalhistas que regulam o assunto.

O rico debate revelou que a maioria dos médicos não utiliza os equipamentos de proteção individuais e coletivos e que, por sua vez, os empregadores dos setores público e privado não cumprem as normas relativas à segurança do trabalho. Isso provoca danos aos órgãos que ficam expostos à radiação e doenças que podem ser desenvolvidas quando o limite de tempo de exposição não é respeitado. Em muitos casos, o seu efeito só é percebido anos depois. Ficou também evidente que a legislação que garante os direitos trabalhistas aos profissionais de saúde da área precisa ser urgentemente revista para garantir a correção da base de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade e as regras de aposentadoria especial para os servidores públicos.

“O SINMED precisa estar devidamente capacitado para debater e para tomar as medidas jurídicas que se fizerem necessárias no que se refere a esse tema. Além disso, o resultado desse encontro deve ser disseminado para os demais sindicatos médicos e para a FENAM, a fim de que o maior número possível de médicos venha a se beneficiar de tais conhecimentos”, salientou o presidente do SINMED/RJ, Jorge Darze.

Idealizado pelos diretores do SINMED/RJ, José Teixeira e Rogério Barros, o debate teve a participação da Coordenadora Geral de Instalações Médicas e Industriais da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Maria Helena da Hora Marechal, do Diretor técnico-científico e ex-presidente da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), Paulo Antônio de Paiva Rebelo, e da Presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Cláudia Duranti.

Na abertura do encontro, José Teixeira, que é médico do trabalho, fez uma apresentação sobre a evolução histórica das regras de segurança no trabalho no Brasil, destacando as que dispõem sobre a exposição à radiação ionizante. Entre elas, citou a Portaria nº 3214, de 06/07/1978, do Ministério de Trabalho, que aprova as normas regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho; a Portaria nº 453, de 01/06/1998, da Secretaria Nacional e Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que define os limites de dose da radiação ionizante para os trabalhadores; a Normas Regulamentadoras NR nº 32, que dispõe sobre medidas de proteção à segurança e à saúde dos profissionais de saúde, NR nº 15, que define as atividades ou operações insalubres e a NR nº 16, que define atividades e operações perigosas.

“Existe uma leniência do poder público com relação às normas regulamentadoras em nosso país. Não há uma política estabelecida no que se refere ao assunto”, lamentou. Entre as atividades colocadas em discussão estão as de operação com aparelhos de raio x, irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo as utilizadas em diagnóstico médico e odontológico, radioterapia, atividades de medicina nuclear, manuseio e aplicação de radioisótopos para diagnóstico médico e terapia, braquiterapia, radioisótopos, entre outras.

Pesquisa revela: médicos não usam equipamentos de proteção e não recebem adicionais

José Teixeira apresentou o resultado inicial da pesquisa proposta pelo sindicato e que está sendo aplicada pelas sociedades de especialidades para avaliar a rotina dos médicos do setor que atuam na rede pública de saúde. Nas três primeiras unidades pesquisadas: Hospital Miguel Couto, Salgado Filho e da Lagoa, os profissionais informaram que realizam, em média, cinco exames por semana, com duração média de 40 minutos de exposição para cada procedimento.

Os números levantados são alarmantes: Cem por cento dos entrevistados não utilizam dosímetro e luvas de chumbo; 55% não realizam exames de saúde periódicos e 96,1% não são beneficiados pela legislação trabalhista. Embora 90,2% utilizem capotes de chumbo, apenas 27,45% usam óculos de chumbo e somente 43,14% usam protetor de tireóide. A pesquisa foi feita com cirurgiões vasculares, anestesiologistas, neurocirurgiões e ortopedistas.

 “A maioria dos médicos se expõe à radiação ionizante sem usar dosímetros e sem fazer exames médicos periódicos. Essa pesquisa mostra claramente que estamos diante de um problema de grande dimensão, que envolve inclusive fatores culturais”, alertou o diretor do SINMED/RJ. Os dosímetros determinam o nível de doses de radiação recebidas pelo profissional de saúde durante o trabalho e o seu uso é previsto pela Portaria MS 453/98 e pela legislação trabalhista.

O presidente do SINMED/RJ esclareceu que a pesquisa foi enviada para todas as sociedades de especialidades e que o levantamento continuará sendo feito para que a categoria médica possa traçar um diagnóstico amplo sobre a realidade dos profissionais da área. “O resultado inicial da pesquisa aponta para o agravamento da saúde dos profissionais. Isso revela que devemos contribuir para elevar o nível de conhecimento e conscientização dos colegas sobre o problema”, observou ele.

Nível de radiação é altíssimo na área de Radiologia intervencionista

Coordenadora Geral de Instalações Médicas e Industriais da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a física Maria Helena da Hora Marechal, explicou que a Norma NN 3.01, da Comissão, estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante. Esclareceu, entretanto, que a CNEN atua em parceria com a ANVISA e com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, que são o braço operacional da Comissão, cabendo a elas o papel de fiscalizar.

A coordenadora do CNEN se disse surpresa e preocupada com o resultado da pesquisa feita pelo SINMED/RJ que apontou o não uso do dosímetro e demais equipamentos de proteção individual (EPI) pelos médicos do Rio de Janeiro. “Seria fundamental ter na ementa dos cursos de formação dos médicos uma matéria que abordasse este assunto: o risco da radiação”.

Ela explicou que o médico radioterapeuta está menos exposto à radiação em comparação com os profissionais que atuam na radiologia intervencionista, na qual são realizados procedimentos e cirurgias com intuito diagnóstico ou terapêutico.

“Na radiologia intervencionista, as doses de radiação são altíssimas. É importante usar proteção individual. A catarata precoce nesses profissionais, por exemplo, apresenta índices elevadíssimos”, ressaltou. Ela informou que a Agência Internacional de Energia Atômica (www.iaea.org), sediada em Viena, promove cursos e conferências voltadas para esses profissionais de saúde, que podem servir como um importante caminho para instrumentalizar os médicos.

A expositora afirmou ainda que está em andamento o projeto do Ministério da Saúde para instalação de 80 aceleradores lineares, que vão aumentar os serviços de radioterapia nas unidades de saúde do SUS. Ela lembrou que apesar disso, em todo o país, existe um grande déficit de médicos radioterapeutas.

Medidas de proteção devem ser para toda a equipe e o PPRA deve ser priorizado

Diretor Técnico-científico e ex-presidente da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), o médico Paulo Antônio de Paiva Rebelo, defendeu a necessidade de separar o médico agente de saúde do médico trabalhador, pois o interesse do paciente não deve prevalecer sobre o direito à segurança garantido ao profissional de saúde. Ele citou como exemplo os médicos que estão expostos ao vírus Ebola.

Ele destacou que o local de trabalho deve ser um ambiente que promova a saúde, que não deixe o trabalhador adoecer, salientando que “monetarizar” a questão, oferecendo o pagamento de 30% de adicional, não é a melhor solução. Ele esclareceu que por definição, o trabalho insalubre provoca o adoecimento, o penoso envolve situações que podem provocar prejuízo e o perigoso, que envolve a ação descontrolada. A radiação ionizante é um risco potencial à saúde do trabalhador e, portanto, caracteriza o trabalho insalubre. E como hoje, as pessoas permanecem no trabalho muito mais tempo do que anos atrás, enfrentam risco ainda mais elevado.

Rebelo destacou que as medidas de proteção devem envolver toda a equipe profissional que atua em serviços que utilizam radiação ionizante: médicos, pessoal de manutenção, limpeza, e as áreas de circulação geral de pessoas e materiais. Na sua avaliação, o risco é ainda maior em unidades de saúde das cidades de menor porte, que muitas vezes não têm especialistas para utilizar os equipamentos.

Ele salientou também a importância do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela Norma Regulamentadora nº 09, do MT, que inclui um conjunto de ações visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do processo de antecipação (anterior à instalação dos aparelhos), medição, reconhecimento, avaliação e controle de riscos. Ele advertiu ainda que em caso de um acidente, a maioria dos hospitais não estaria preparada para agir, não saberia o que fazer.
“Nem todos precisam usar o dosímetro. É o PPRA quem vai dizer. Devemos lutar pela saúde dos profissionais de saúde, avaliando os riscos e atuando na informação e no treinamento para que eles se protejam”, destacou.

STF intervém para adequar regras trabalhistas, mas cabe ao Congresso Nacional alterar a legislação em vigor

Na avaliação da advogada Cláudia Duranti, Presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), eliminar o risco, garantindo os equipamentos de proteção para os trabalhadores, é mais importante do que remunerar o trabalho em condições de insalubridade. “Embora o risco seja o mesmo, as regras de remuneração são extremamente diferenciadas para os profissionais dos hospitais municipais, estaduais, federais e do setor privado. Isso, porque os estados têm autonomia para legislar de forma diferenciada no que se refere ao direito do trabalho”, frisou. Ela explicou que a União impõe normas básicas, permitindo que os estados e municípios legislem supletivamente.

Advogada destacou que enquanto o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do trabalhador, o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), diante de muitas ações judiciais impetradas contra a regra aplicada para o adicional de insalubridade, baixou a Súmula Vinculante nº 4, de 09 de maio de 2008, vedando a utilização do salário mínimo como indexador. O cálculo deve ser feito com base no salário base do servidor ou empregado do setor privado. Ainda assim, para não provocar uma “subversão na ordem social”, o STF determinou que fosse mantida a regra anterior até a edição de lei complementar que regule o assunto.

A súmula gerou uma mudança no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a adotar a regra prevista pela súmula do STF, mas o problema ainda não foi sanado, já que o Legislativo ainda não propôs o projeto de lei complementar. A representante do IAB explicou ainda que o TST baixou a Orientação Jurisprudencial nº 345, que afirma que o empregado exposto à radiação ionizante ou à substância radioativa faz jus ao adicional de periculosidade.

 No que se refere à aposentadoria especial, a advogada salientou que a Lei 8213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, reconhece esse direito para os trabalhadores que ficarem expostos à radiação ionizante por 25 anos de forma contínua. O direito é garantido a partir do preenchimento o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário do Ministério da Previdência Social. Ocorre que o mesmo princípio não se aplica aos servidores públicos.

Segundo ela, os atuais gestores da União são oriundos da escola do ex-ministro Bresser Pereira, responsável pela reengenharia da gestão pública brasileira. “A orientação normativa mudou, com a adoção de uma visão de Estado Mínimo, em que os gastos devem ser mínimos e os seus servidores remunerados minimamente”.

Para garantir a aposentadoria especial para os servidores públicos, as entidades representativas ingressaram com um mandado de injunção e o Judiciário exigiu do Legislativo a apresentação de uma lei complementar para regular a questão. Sem caracterizar uma crise de legitimidade, o STF decidiu regulamentar a regra diante da ausência da lei, criando uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores do setor privado em benefício dos servidores públicos até que o Congresso Nacional aprove a legislação pertinente.

Cláudia Duranti informou ainda que o trabalhador que adquire alguma doença em consequência do trabalho que realiza tem o direito de reivindicar dano à saúde e dano moral. “É um dever do empregador garantir esse direito, e cabe ao Ministério do Trabalho exigir que as normas em vigor sejam cumpridas”, frisou. A advogada sugeriu aos médicos que cobrem dos deputados federais a edição de leis para regulamentar a aposentadoria especial para o servidor público e para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade.
“É importante salientar que há outras especialidades que estão expostas e que não estão ganhando os mesmos direitos garantidos aos radiologistas”, denunciou o diretor do SINMED-RJ, Ronaldo Alves, um dos organizadores do fórum.

O Diretor do CREMERJ, Carlos Enaldo Araújo Pacheco, destacou que o encontro foi de suma importância para todos os profissionais da área. Ele defendeu que a discussão sobre o tema seja levada para a Educação Médica Continuada, passando pela Residência Médica e pelas áreas de Especialização. “Precisamos unir as sociedades de especialidades e trabalhar em conjunto por essa causa”, frisou.

“O SINMED/RJ, como órgão de representação e de fiscalização, saiu mais capacitado deste encontro. Diante das exposições feitas, nós percebemos que o tema é complexo e requer muito capacitação, inclusive do nosso Departamento Jurídico”, salientou Jorge Darze. Ele adiantou que outros temas de grande interesse dos médicos serão pautados em debates futuros a serem promovidos pela entidade.

Também participaram do encontro a vice-presidente do SINMED/RJ, Sara Padron, e o diretor Eraldo Bulhões, a representante do Conselho Distrital de Saúde, Mariléia Ormond e os advogados do Departamento Jurídico do sindicato.



Fonte: SINMED/RJ 

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