sexta-feira, 7 de novembro de 2014

FENAM recorre da decisão do CADE que multa as entidades médicas


Foto: FENAM 

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) recorre da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), na qual condena e multa as entidades médicas. Nesta semana, a assessoria jurídica da entidade entrou com uma petição de embargos de declaração com efeitos modificativos.

O CADE entendeu que o movimento médico por melhorias foi anterior à negociação com as operadoras e teria pugnado pelo descredenciamento e punição ético disciplinar daqueles profissionais que não aderissem. Mas a FENAM reitera sua posição contrária e ressalta que não existem provas nos autos que mostre o envolvimento da instituição na ação de coagir qualquer médico.

“Os embargos declaratórios foram no sentido de que inexiste a comprovação de tais manobras e por isso mantém intacta tanto a legitimidade da representação, quanto o próprio Poder Compensatório”, explicou o advogado da FENAM, Luís Felipe Buaiz.

O presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, lamentou a determinação do CADE e afirmou que a entidade nunca vai abrir mão do seu direito de representatividade da categoria médica.

A ação do advogado Buaiz segue o caminho traçado pelo jurídico desde a condenação pelo CADE. Caso os recursos não sejam acolhidos, a FENAM buscará sustar o pagamento da multa junto à Justiça Federal, onde corre processo relativo ao CADE que se encontra pendente de julgamento.

Histórico
Há quase quatro anos, as entidades médicas tentam conciliar os pontos em desacordo com o órgão. A restrição de liberdade imposta pelo CADE e a crescente onda de insatisfação com os planos de saúde eram os maiores embates. Ao longo do processo, observa-se a ausência de representantes das operadoras e por isso foram consideradas omissas.

Houve uma mudança de entendimento do CADE em relação à Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que desde sua implementação era considerada como uma tentativa de cartelizar os valores das consultas pagas pelas operadoras. 07/11/2014


Fonte: FENAM 

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