André Longo: ‘Eu não encerraria o meu mandato sem rever as normas de contratualização’ Foto: Wilson Dias (ABr)
Conforme noticiou o Jornal Monitor Mercantil nesta segunda-feira (15), a Lei. 13.003 pretende garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços, cujas as novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o país foram divulgadas nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os consumidores do setor também terão mais garantia sobre a rede contratada, já que as substituições de prestadores descredenciados serão obrigatórias e comunicadas previamente. Para tal, a agência reguladora está publicando três resoluções e uma instrução normativa no Diário Oficial da União que regulamentam e detalham como deverá ser seguida na prática a Lei 13.003, sancionada em junho deste ano e que entra em vigor no próximo dia 22.
Contratos
A regulamentação reforça a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas. Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, a Lei 13.003 representa novo marco na regulação
do setor e mais segurança para o consumidor. Ele ressaltou que o prestador é o principal
elo com o consumidor e que a ANS está aperfeiçoando mecanismos de reajustes e de substituição de serviços. A diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, reforçou que as novas regras são fundamentais, porque garantem uma gestão mais equilibrada dos contratos, beneficiando os consumidores, ao apresentar a nova regulamentação da ANS.
E que, além disso, as regras devem incidir na resolução mais ágil de eventuais conflitos.
“Cada vez que a operadora retirar um prestador não hospitalar – porque para o hospitalar
já existe regra própria – , o médico, o fisioterapeuta, a clínica, o ambulatório, por exemplo, terá que colocar um outro prestador de serviço equivalente. O objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor”, disse.
Contratos e substituição
Os contratos deverão a partir de agora estabelecer cláusulas claras sobre o objetivo e a natureza específicos dos serviços, conter a definição dos valores e prazos para faturamento
dos pagamentos. Outro item importante é a definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais. A ANS passa a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos específicos, quando não houver consenso entre as operadoras e prestadores sobre os índices de correção aos serviços contratados. O índice estabelecido
pela agência será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). André Longo: ‘Eu não encerraria o meu mandato sem rever as normas de contratualização’ Em dois anos, começa a ser aplicado ao reajuste definido pela ANS o Fator de Qualidade, que trará uma nova lógica para os reajustes e será elaborado em conjunto com os respectivos conselhos para os
profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e hospitais. As operadoras
de planos de saúde e os prestadores que têm contratos em vigência terão 12 meses para fazer os ajustes contratuais necessários.
Ainda, cada prestador de serviço descredenciado deverá ser substituído por outro equivalente. Esta é uma medida que, até então, valia para os serviços hospitalares, mas agora está sendo ampliada. Passa a valer também a exigência de que as operadoras façam a devida comunicação aos consumidores sobre todas as substituições de prestadores de serviços não hospitalares – como clínicas, profissionais de saúde, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios. Essa comunicação deve ocorrer com 30 dias de antecedência.
Sinmed-RJ
André Longo, afirmou que vai conversar com o procurador do órgão para que, juntos, estudem formas para uniformizar a participação da agência nas futuras ações judiciais que o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ) vai impetrar contra as operadoras de planos de saúde, visando a revisão do valor repassado aos médicos por consulta. “Eu não encerraria o meu mandato sem rever as normas de contratualização”, garantiu André.
Baseado em estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), o sindicato reivindica o repasse mínimo de R$ 116,00. “Estamos buscando apoio para as ações específicas que vamos ajuizar contra os planos de saúde”, informou o presidente do Sinmed-RJ, Jorge Darze. Para o diretor do SinmedRJ, Lauro Diniz, as empresas deveriam abrir seus balanços financeiros para que o sindicato tome ciência de sua atual situação financeira, já que muitas alegam crise. Antecipadamente à lei, o sindicato ingressou com ações judiciais, que ainda tramitam na Justiça do Trabalho, pleiteando a majoração dos honorários da consulta dos médicos profissionais de operadoras de plano de saúde.
Fonte: Monitor Mercantil - 16/12/2014
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