terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Edital para processo de cadastramento e seleção de Peritos Judiciais - especialidades Medicina do Trabalho e Oftalmologia

Abertas as inscrições para processo de cadastramento e seleção de Peritos Judiciais - especialidades Medicina do Trabalho e Oftalmologia - SAIBA MAIS
EDITAL

CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS



A Dra. BIANCA GEORGIA ARENHART MUNHOZ DA CUNHA, MM. Juíza Federal exercendo a coordenação da Seção de Perícias dos Juizados Federais, da subseção de Curitiba/PR:
FAZ SABER aos interessados, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para o processo de cadastramento e seleção de Peritos Judiciais - especialidades Medicina do Trabalho e Oftalmologia, para atuação nesta subseção nos seguintes termos:

1. INSCRIÇÕES:
A) Período: de 02 a 27 de fevereiro de 2015;
B) Forma: o candidato deverá solicitar a inscrição mediante envio de currículo profissional e respectivos documentos comprobatórios das informações ali prestadas, via mensagem eletrônica ao endereço secaopericias@jfpr.jus.br.

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

A) Comprovação de inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina, com a respectiva averbação da especialidade de atuação conforme o caso (Medicina do Trabalho ou Oftalmologia);
B) Comprovação de domicílio na cidade de Curitiba/PR e respectiva Região Metropolitana;
C) Para os(as) candidatos(as) da especialidade em Medicina do Trabalho, disponibilidade de horário para a atuação nas manhãs das terças, quartas e/ou quintas-feiras na própria Seção (R Voluntários da Pátria, 532, 2º andar, centro, Curitiba/PR);
D) Para os(as) candidatos(as) da especialidade em Oftalmologia, disponibilidade de horário para a atuação e atendimento no próprio consultório, preferencialmente em local de fácil acesso ao público e abrangido pelo sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal.

3. DA SELEÇÃO:
A seleção ocorrerá em duas fases da seguinte forma:
A) Primeira fase: análise de currículo profissional de forma classificatória com a seguinte pontuação:
a.1. Comprovação de obtenção do título de especialista em Perícia Médica, na forma regulada pela ABMLPM (Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas) – 15 pontos
a.2. Comprovação de obtenção de título acadêmico na área das especialidades de Medicina do Trabalho ou Oftalmologia e/ou Perícia Médica:
> especialização lato sensu - 10 pontos;
> mestrado - 05 pontos; 
> doutorado - 05 pontos;
a.3. Comprovação de atuação na atividade de perito judicial em tema previdenciário - 02 pontos por ano comprovado de atividade até o máximo de 10 pontos;
a.4. Comprovação de atuação na atividade de perito judicial em quaisquer temas - 01 ponto por ano comprovado de atividade até o máximo de 05 pontos.
B) Todos os documentos comprobatórios acima citados passarão por análise, a fim de verificar o preenchimento dos critérios legais exigidos para sua expedição e validade.
C) A segunda fase será composta de entrevista pessoal com atribuição de 00 a 50 pontos, através da convocação dos cinco primeiros candidatos, classificados conforme a primeira fase do certame.

4. DO RESULTADO FINAL
A) O resultado final será o somatório da pontuação obtida nas duas fases do processo e será publicado no site da Justiça Federal do Paraná, qual seja www.jfpr.jus.br.

5. INFORMAÇÕES GERAIS
A) Os profissionais classificados ficarão à disposição da Seção de Perícias para eventuais nomeações, de acordo com a necessidade e demanda de exames judiciais para a especialidade, bem como poderá haver alterações futuras dos horários e dias de atuação, constatada a exigência de adequação da agenda dos exames no setor.
B) A função de perito médico judicial é regulada pelas disposições contidas na Lei 5869/73 (Código de Processo Civil) – artigos 139; 145 a 147 e 424 (hipóteses de substituição e comunicação à corporação profissional nos casos de descumprimento injustificado do encargo); e na Resolução CFM 1931/09 – artigos 92 a 98.
C) O pagamento e o valor dos honorários periciais está regulado pela Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Justiça Federal do Paraná

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