A Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi condenada por negar atendimento a uma paciente grávida que precisava de cirurgia de urgência. De acordo com a decisão do juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, a unidade terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.
A paciente procurou o hospital em dezembro de 2006 em estado grave de saúde. Segundo o prontuário médico, a mulher apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais e, por isso, necessitava de internação urgente. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o hospital alegou falta de autorização do plano de saúde para se recusar a fazer a cirurgia.
Diante da negativa, o pai da mulher a levou para uma unidade municipal e lá ela fez a cirurgia de emergência, já registrando profunda anemia.
Para o juiz, a atitude do hospital foi reprovável e injustificável. “Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para fazer cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas fez justamente o contrário, ao potencializar o risco de morte”, completou.
Na avaliação de Ferreira Gonçalves, não há dúvida de que a paciente passou por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo e frustração. “Reações que se traduzem em dano moral de vulto”, destacou.
O juiz determinou a expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para que o órgão tome as providências.
Fonte: Agência Brasil
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