| Flávia Morais lembra que, muitas vezes, as pessoas convivem mais tempo com colegas de trabalho do que com a própria família. |
“Nas discussões sobre relações de trabalho geralmente limitamo-nos a temas como produtividade, hierarquia, segurança, saúde, direitos e deveres de patrões e trabalhadores. Não é incomum perdermos de vista que a base de tudo isso são as relações entre pessoas que passam muitas horas do dia em convivência”, afirma a deputada.
Num ambiente sem confiança e cooperação entre chefes e subordinados ou entre colegas, ressalta Flávia, não é possível desenvolver relações de trabalho profícuas. Por isso, o projeto determina que é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia.”
Segundo a deputada, apesar de a boa-fé ser um princípio geral do direito e fonte subsidiária do direito do trabalho, é necessário incluí-lo expressamente no texto da legislação trabalhista a fim de facilitar a harmonização e pacificação das relações trabalhistas.
Tramitação
O projeto será analisado de maneira conclusiva, sem passar pelo Plenário, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado de maneira conclusiva, sem passar pelo Plenário, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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