Foto: Internet
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM), por determinação do presidente Otto Baptista, notificou extrajudicialmente a Agência Nacional de Saúde (ANS), no dia 27 de agosto, para que ela se manifeste a respeito da proposta de que apenas hospitais, clínicas e laboratórios que possuem a acreditação receberão 100% do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto aqueles que não tiverem acreditação receberão apenas 80% e, por último, os que estiverem no processo de receber a acreditação receberão reajustes de 90%.
A Assessoria Jurídica da FENAM explicou que a questão do deflator ainda está sendo estudada junto à ANS, mas que os trabalhos que avançaram na Agência dizem respeito aos rendimentos hospitalares, e antes que atinjam os médicos a FENAM fez a interpelação. “A ANS precisa responder a interpelação, pois ela teve como fundamento a Lei da Transparência. Se ela não nos responder, verificaremos junto à ANS como os trabalhos estão sendo feitos os trabalhos, e se esse deflator for utilizado em cima da correção monetária, a FENAM tomará todas as medidas necessárias”, disse o assessor Jurídico da FENAM, Luiz Felipe Buaiz.
A lei prevê que a ANS, quando não houver acordo ou negociação com as operadoras dos planos de saúde, aplicará o índice de reajuste. Segundo o secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, “a proposta acaba com a negociação coletiva. Por que a operadora vai negociar se ela tem a garantia da ANS de que haverá o deflator no IPCA? Ela vai usar o índice da ANS com deflator”.
Bichara argumentou que o correto é que os hospitais que possuem a acreditação ganhem alguma vantagem, e não que a falta dela gere um prejuízo aos que ainda não a possuem. “No Brasil, poucos hospitais e clínicas possuem a acreditação. Ela é feita por empresas especializadas e não é barata”, disse.
O secretário da FENAM explicou que, no caso específico do médico, existe outro problema, que a mensuração de qualidade, proposta pela ANS, não é muito clara, pois não se pode medir a qualidade apenas em números. "É muito difícil mensurar a qualidade de um profissional. Um médico com 100% de cesariana [procedimento indicado só em casos específicos], por exemplo, pode trabalhar só com gestação de alto risco. Vai ganhar menos?", questiona Márcio Bichara.
Questões levadas à ANS:
"1) A FEDERAÇÃO INTERPELANTE questiona perante Vossa Senhoria quais critérios foram utilizados para limitar o reajuste dos contratos ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
2) Considerando que inexiste previsão para tanto na Lei Federal n° 13.003/14, a FEDERAÇÃO INTERPELANTE questiona a Vossa Senhoria, quanto a licitude da Agência Nacional de Saúde - ANS, adotar por intermédio dasResoluções Normativas de n° 363 e 364, ambas de 2014, a utilização de indicadores ou critérios de qualidade e desempenho da assistência e serviços prestados, na composição do reajuste;
3) Considerando que o índice de reajuste corresponde tão somente à reposição inflacionária, dentro da periodicidade prevista em lei; e que o limite estipulado pela Agencia Nacional de Saúde – ANS foi o do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, a FEDERAÇÃO INTERPELANTE questiona a Vossa Senhoria quanto alicitude de se impor a utilização de indicadores e critérios de qualidade e desempenho como fatores ou deflatores sobre o índice de reajuste;
4) A FEDERAÇÃO INTERPELANTE questiona a Vossa Senhoria quanto aos critérios que levaram essa autarquia a associar indicadores ou critérios de qualidade e desempenho da assistência e serviços prestados a mera reposição do efeito inflacionário no valor do contrato, naqueles patamares estabelecidos através dos índices oficiais."
Fonte: André Gobo
Nenhum comentário:
Postar um comentário