Segundo Leprevost “o Estatuto Estadual dos Direitos do Feto e da Gestante pretende estabelecer uma postura mais humanitária do Poder Público em relação aos bebês em gestação e garantir a eles, e as gestantes, os cuidados básicos de saúde”, afirmou.
De acordo com o texto, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à gestante e ao feto, a expectativa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de coloca-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O projeto também propõe que o feto deficiente tenha a sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar suas deficiências. Fica vedado ao Estado e aos particulares discriminar a gestante e o feto, privando-os da expectativa de algum direito, em razão de idade, etnia, origem, deficiência física ou mental.
O Estatuto Estadual dos Direitos do Feto e da Gestante, ainda assegura a fetos concebidos em atos de violência sexual o direito a assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante e direito prioritário a adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
Segundo o texto, os bebês em gestação devem ser objeto de políticas sociais públicas que permitam seu nascimento, desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, devendo ser assegurado ao feto e a gestante o atendimento em igualdade de condições através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Assessoria de Imprensa – Rodrigo França
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