segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Câmara Municipal - Câmara vota teste de síndrome de Down em recém-nascidos

O teste do cariótipo, nos casos em que o médico verificar sinais indicativos da síndrome de Down, seria realizado em hospitais públicos e privados de Curitiba. (Foto: Divulgação/Reviver Down)
A garantia do teste do cariótipo nos hospitais públicos e privados da cidade, para o diagnóstico da síndrome de Down nos recém-nascidos, será debatida na Câmara Municipal de Curitiba na sessão da próxima terça-feira (17). De iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), o projeto (005.00155.2015) inclui a oferta obrigatória do exame no Código de Saúde de Curitiba (lei 9.000/1996), nos casos em que o médico verificar sinais indicativos da doença genética.

A síndrome de Down é definida pela trissomia no cromossomo 21 – em vez de dois, existem três cromossomos 21. “Um acidente genético que ocorre em todo o mundo, afetando um em cada 600/800 nascidos vivos”, diz Braga Côrtes. Ele destaca que as crianças diagnosticadas devem ser bem estimuladas para alcançar seu melhor potencial, inclusive frequentando a escola de ensino regular e profissionalização. “O acompanhamento clínico periódico é fundamental e está no site do Ministério da Saúde”, complementa. 

Outro projeto na ordem do dia desta terça, para a votação em primeiro turno, também é voltado à área da saúde. Colpani (PSB) propõe alterações nos artigos 3º e 4º da lei municipal 14.598/2015, de sua autoria, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, com o objetivo de protegê-las da violência obstétrica (005.00062.2015).

O vereador justifica que a proposição sofreu diversas alterações, por meio de emendas, e que agora é preciso adequar a redação da lei. No artigo 3º, o autor diz que as cartilhas informativas deverão conter as principais determinações da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e não o texto na íntegra – o que seria inviável, pois a portaria (1.067/2005) tem oito páginas. No artigo 4º, sobre a divulgação dos direitos das gestantes, a ideia é corrigir o dispositivo ao qual ele remete.


Fonte: Ascom/ Câmara Municipal de Curitiba

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