O encaminhamento dos usuários do SUS para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ocorre quando o atendimento de que necessitam não é oferecido no município de sua residência. Nesse caso, a respectiva Secretaria Municipal de Saúde precisa disponibilizar ao paciente o transporte e uma ajuda de custo para as despesas de viagem, alimentação etc. O valor solicitado na ação baseia-se em uma deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do SUS do Paraná (CIB-PR), que vale para todas as secretarias municipais de Saúde do Estado. A decisão sobre o reajuste é liminar e sujeita a recurso.
“O que um usuário do SUS, muitas vezes já com sua saúde debilitada e restrições de dieta, faz com R$ 8,40 para alimentação durante um dia inteiro entre cantinas de clínicas e hospitais de Curitiba?”, questionam na ação seus autores.
O MP-PR e a Defensoria buscam ainda, na ação, que o Município seja condenado a ressarcir os valores devidos a todos os pacientes ponta-grossenses que estiveram em tratamento fora do domicílio pelo SUS desde setembro de 2014, com juros e correção monetária.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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