Atendendo a uma solicitação da CNTU (Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados), o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, determinou que seja editada instrução normativa quanto à necessidade de comprovação da quitação da contribuição sindical dos profissionais liberais junto aos órgãos públicos.
Conforme o ministro, a medida tem o objetivo de assegurar o respeito aos artigos 607 e 608 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo os quais o comprovante deve ser exigido para participação em licitações e concorrências públicas ou administrativas e também para a concessão de registro junto aos conselhos profissionais. É necessário ainda para autorização a licenças para funcionamento ou renovação de atividades dos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios de profissionais liberais.
Mais detalhes no Site da FENAM.
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