segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

CRM emite parecer favorável a fornecimento de medicamento pelo SUS em receituário particular

O Conselho Regional de Medicina do Paraná, em resposta a consulta realizada pelo SIMEPAR, emitiu parecer favorável ao fornecimento de medicamentos e realização de exames pelo SUS em receituário particular.

A consulta foi motivada pelo questionamento de um gestor de saúde do interior do Estado. A diretoria do SIMEPAR consultou a assessoria jurídica e fez a mesma consulta ao CRM. Todos os entendimentos apontam que os gestores de saúde não podem negar exames ou medicamentos para pacientes que tenha tido atendimento médico particular ou por convênio.

A fundamentação do parecer do CRM cita o Artigo 196 da Constituição Federal que dispõe:  “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido (...) acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Cita também o Código de Ética Médica, em seu Artigo 8º - “O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.”

Em sua conclusão, o parecer assinado pelo Conselheiro Dr. Romeu Bertol afirma que “as entidades de representação dos médicos têm lutado pela livre escolha do médico pelo paciente, o que favorece o estabelecimento de vínculo, compromisso de cuidado longitudinal e adesão ao tratamento. As dificuldades de financiamento e acesso aos serviços do SUS não podem ser atribuídas aos usuários e nem seus direitos limitados por esta razão.“

A Direção do SIMEPAR considerou justo o parecer, constituindo-se de uma importante peça para que sejam corrigidas as distorções do atendimento do SUS, que deve ser universal, sendo vedados quaisquer tipos de discriminações no atendimento.

Fonte: Assessoria SIMEPAR

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