quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sistema de homologação pela internet é lançado pelo MTE

O saque do seguro-desemprego já está mais rápido, em até cinco dias, no Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba e no Distrito Federal a partir desta quarta-feira (14) graças a um sistema de homologação pela internet, o Homolognet, lançado hoje por meio do site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O sistema, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet, foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, esta facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba.  O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.

Para Wagner Gomes, presidente da CTB, a iniciativa é vista com bons olhos. "A homologação por meio do sistema homolognet vai evitar falhas e garantir cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber", afirmou.

Como vai funcionar

Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.

Na data agendada, o patrão e o ex-funcionário comparecerão na unidade do Ministério do Trabalho ou no sindicato para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa.

Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no contrato, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias.

Se os valores estiverem corretos, o agente comandará no sistema a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o sistema compartilhará as informações da homologação com os processos do seguro desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Fonte: Portal da CTB

Nenhum comentário:

Postar um comentário