Os médicos não necessitam de receituário especial para prescrição de antibióticos, que desde o último dia 28, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, só podem ser vendidos com receita médica. Como sugestão, a Anvisa irá publicar um modelo de receituário para orientar os profissionais.
Para esclarecer dúvidas em relação às novas regras, a FENAM TV entrevistou a Coordenadora do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Anvisa (SNGPC), Márcia Gonçalves, que destacou as principais mudanças da resolução. Ela afirma que os médicos podem utilizar receituários simples, desde que contenham os dados mínimos exigidos pela Agência e sejam emitidos em duas vias, a fim de que um fique na farmácia onde o medicamento foi adquirido e o outro permaneça com o paciente.
"Não necessariamente precisa ser na receita de controle especial. O que o profissional tem de se preocupar é com as informações que precisam estar nessa receita. A Anvisa vai publicar um modelo como sugestão, não como uma obrigatoriedade", explicou a coordenadora.
Ao prescrever o antibiótico, o médico não pode deixar de preencher na receita seus próprios dados ou informações da clínica na qual presta serviços como nome, endereço, telefone e CRM. Além disso, o procedimento tradicional como a identificação do nome do usuário e a denominação do medicamento. Já a identificação do comprador e a comprovação de que o medicamento foi adquirido são responsabilidades do farmacêutico que atender esse receituário.
Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a medida já deveria ter sido adotada antes. Mesmo assim, ele vê como avanço a publicação da portaria. De acordo com Cid Carvalhaes, a Anvisa deveria estender o controle de venda de antibióticos a todos os medicamentos para que a população tenha a garantia da dispensação. "Medicamento não pode ser alvo de comércio desabusado, mas infelizmente é. Além disso, a Anvisa deve adotar mecanismo de fiscalização para que a regra seja exercida com eficiência", destacou Carvalhaes.
Fonte: FENAM
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