terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Distrito Federal é condenado a indenizar por sequelas no parto

De acordo com a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Estado é responsável pelos atos de seus agentes que causarem danos a terceiros. Com o entendimento, manteve a sentença que condenou o DF a pagar uma indenização de R$ 50 mil para uma menina que teve sequelas no parto.

A criança teve uma lesão provocada por um traumatismo durante seu nascimento, em um hospital da administração pública, e, por isso, um de seus braços ficou menor que o outro, gerando limitações nos movimentos e danos estéticos.

Em 2006, a mãe entrou com uma ação contra o Distrito Federal na 4ª Vara de Fazenda Pública, alegando que as lesões foram causadas por um médico da rede pública, já que a deformidade sofrida ocorreu em consequência de um traumatismo durante o parto.

Em sua defesa, o DF explicou que o traumatismo não ocorreu por culpa do médico, mas sim pela presença de duas circulares apertadas de cordão umbilical que ocasionaram o encravamento do ombro do bebê na pelve da mãe.

No entanto, para a 6ª Turma, as sequelas sofridas pela menina decorreram de imperícia e demora nos procedimentos do parto. Ainda cabe recurso contra essa decisão.


Fonte: Rádio Justiça

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