quarta-feira, 22 de junho de 2011

Resolução da ANS é bem-vinda, mas médicos não podem ser responsabilizados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer que os planos de saúde passem a respeitar prazos máximos de atendimento aos clientes pelos médicos credenciados. A medida, publicada na última segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, pela Resolução Normativa 259, entra em vigor daqui a 90 dias e estipula que operadoras garantam o atendimento dos beneficiários em prazos máximos, mesmo quando houver ausência ou inexistência de médicos credenciados em determinado município.

O presidente da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, afirmou que a resolução é bem-vinda, mas os médicos credenciados não podem ser responsabilizados pela falta de atendimento.

"Devemos ficar atentos para que no futuro essa resolução não venha a ser utilizada contra os médicos. Uma escapatória que os planos vão utilizar é dizer que a resolução não pode ser cumprida porque os médicos não querem marcar consulta, sem deixar claro que as próprias operadoras de saúde estabelecem um determinado número de consultas por dia para cada médico, e caso ele atenda mais do que o número estipulado, não será remunerado para isso" ressaltou Carvalhaes.

Outro critério a ser observado e obedecido para garantir a eficácia da norma, segundo Cid Carvalhaes, é garantir uma relação referenciada de médicos proporcional ao número de usuários das empresas e a não interferência na autonomia do médico de administrar sua própria agenda.

"O médico deve ter autonomia, respeitando essencialmente a necessidade do paciente sem as interferências danosas que as operadoras de planos de saúde costumam fazer. Não temos problemas em sermos fiscalizados, só não queremos ser vigiados e perseguidos e a ANS tem de ter os recursos necessários e a eficiência adequada para promover o cumprimento da resolução e punir os transgressores, sem responsabilizar os médicos e prejudicar os pacientes", completou.


Confira como ficam os prazos definidos pela ANS

- Atendimento imediato: urgência e emergência.

- Até 3 dias úteis: serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial.

- Até sete dias úteis: consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia; consulta e procedimentos com cirurgião dentista.

- Até 10 dias úteis: consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial e atendimento em hospital-dia.

- Até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas.

- Até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e atendimentos em regime de internação eletiva.

Fonte: FENAM

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