segunda-feira, 28 de novembro de 2011

FENAM é contrária a exames isolados de revalidação de diplomas médicos

A diretoria da Federação Nacional dos Médicos considera que a revalidação de diplomas médicos, expedidos por instituições estrangeiras, deve ser feito após a análise da equivalência curricular, por meio de exame nacional unificado que avalie os conhecimentos teóricos e habilidades práticas.

Declaramos que somos contrários à realização de exames isolados, como os que foram feitos por algumas universidades públicas estaduais e federais. Respeitamos a autonomia das universidades em realizarem tal exame porém, acreditamos que a qualidade dos testes não é suficiente para assegurar a competência adequada do profissional formado no exterior.

Ao inserirmos médicos que tiveram um processo de formação no exterior, devemos nos certificar que todos os requisitos de capacidades técnicas e teóricas condizem com a formação que exigimos dos médicos que se graduam no Brasil, para que a qualidade de assistência à população não seja comprometida. Entendemos que o processo de revalidação de diplomas médicos que melhor se adéqua a essas propostas é o Exame Nacional de Revalidação de Diploma Médico – Revalida, instituído pela Portaria Interministerial n. 278, de 17 de março de 2011.

Fonte : Imprensa FENAM

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