O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR, manifesta contrariedade em relação à Lei Complementar 915/2011, que dispõe sobre a contratação de Organizações Sociais para prestação de serviço público na área da saúde e outras. Para o SIMEPAR essa contratação constitui a terceirização da atividade fim do Estado o que é inconstitucional.
O SIMEPAR manifesta também indignação pela forma como o projeto de Lei tramitou na Assembléia Legislativa e a forma como a ela foi aprovada, na calada da noite, sem debate com a população e os movimentos sociais.
O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir pela inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98, que instituiu o modelo das OSs no âmbito federal pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Inclusive o Ministro relator Carlos Ayres Britto votou no sentido de que a privatização via OSs é uma terceirização aberrante, e que o modelo apenas poderia servir para que o Estado fomentasse as entidades (ADIn 1923).
O SIMEPAR acompanha diversos casos em que a contratação de médicos através de OSs nos municípios resulta em precarização dos contratos de trabalho, sonegação de impostos e de direitos dos trabalhadores, disponibilização de mão de obra insuficiente, abaixo da contratada e consequentemente a queda da qualidade dos serviços prestados à população.
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