sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SIMEPAR manifesta apoio ao movimento dos médicos do Amazonas

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná manifesta seu apoio ao movimento grevista deflagrado pelos médicos do Amazonas desde o último dia 16 de janeiro. Mesmo depois de decisão judicial considerando a greve ilegal pedindo a cessão da mesma, os médicos decidiram continuar com o movimento de paralisação.

Em Assembleia Geral de Greve, os médicos do SUS, que estão greve desde o último dia 16, decidiram, por unanimidade, continuar o movimento, por acreditar que todas as medidas de legalidade foram tomadas, como o aviso a todas as autoridades com 72h de antecedência da paralisação, manutenção dos serviços de urgência e emergência, maternidades e SAMU.

Segundo o assessor jurídico do SIMEPAR, Dr. Luiz Gustavo Andrade, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Em se tratando de serviço essencial, como é o serviço de saúde, havendo respeito ao mínimo de atendimento à população, tal direito não pode ser negado pela Justiça. É inadmissível que o Poder Judiciário interprete restritivamente um direito fundamental social, negando-lhe eficácia, principalmente quando recentes decisões, do próprio Judiciário Trabalhista, impedem a propositura de Dissídios Coletivos Econômicos, por ausência de comum acordo.

Em outras palavras, o Judiciário deixa o poder de decisão nas mãos dos empregadores, que desde a EC 45 precisam concordar em ser processados (via dissídio coletivo); situação que, evidentemente, nunca irá ocorrer.

Para o Dr. Mario Ferrari, presidente do SIMEPAR e secretário geral da Federação Nacional dos Médicos, não se pode concordar que ao mesmo tempo em que se retira dos trabalhadores a ação coletiva tipicamente trabalhista, que é o Dissídio Coletivo, histórico instrumento de reivindicação de melhores condições de trabalho, o Judiciário também restrinja a eficácia do último mecanismo de negociação que os trabalhadores possuem, qual seja, o direito de greve.

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