terça-feira, 17 de abril de 2012

Tribunal Regional do Trabalho mantém suspensão da terceirização na Saúde na PB

O governo tenta através de um agravo derrubar a decisão que suspendeu a terceirização

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba julga neste momento ação contra a continuidade da gestão pactuada (terceirização) do Estado com a Cruz Vermelha para a gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa e também a terceirização de instituições localizadas em Patos e Guarabira. Votaram pela manutenção da decisão que suspendeu terceirização da Saúde pública no Estado, o relator Carlos Coelho, Assis Carvalho, Edvaldo de Andrade, Eduardo Sergio, Wolney de Macedo e a juíza convocada Hermenegilda Machado, por tanto a decisão foi unânime.

O governo tentava através de um agravo derrubar a suspensão.

No seu voto o relator, Carlos Coelho, disse que é inaceitável a terceirização da atividade fim do estado, como no caso da Saúde e que gera vulnerabilidade a sociedade. O relator foi acompanhado por todos os demais membros da Corte.

O desembargador Eduardo Sérgio chegou a questionar o governo por tal medida. “Me causa espécime como um governo que se elegeu afirmando-se democrático tenta burlar os direitos dos trabalhadores”. Todos os magistrados afirmaram que o Justiça do Trabalho tem sim competência para analisar o caso, já que o governo do estado alegava a falta de competência da justiça trabalhista para julgar o caso.

O procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, disse que já esperava a decisão por que desde o juiz do primeiro grau que analisou o caso até o Tribunal de Contas da União verificaram a ilegalidade da terceirização.

Ele destacou ainda, que mesmo sem entrar no mérito da questão, todos os desembargadores reafirmaram a inconstitucionalidade da ação do governo de repassar a administração dos hospitais públicos a terceiros.

Com a decisão, a Cruz Vermelha deve cumprir o contrato que tem com o governo para gerir o Hospital de Trauma de João Pessoa, que se encerra em junho e a Administração fica proibida de terceirizar outras unidades, como j á havia demonstrado interesse com equipamentos de Patos e Guarabira.

Por tanto, fica mantido o entendimento de que “deve-se entender como integrantes da atividade fim na área de saúde os serviços prestados por qualquer profissional da área de saúde, como médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiro, técnico de enfermagem, nutricionista, etc”. Em caso de descumprimento a multa diária estabelecida pela justiça é de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Fonte: WSCOM Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário