quarta-feira, 13 de junho de 2012

SIMEPAR obtém liminar na Justiça para bloqueio de valores do convênio entre Prefeitura e Evangélico

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) obteve na tarde desta quarta-feira (13.06.2012) liminar determinando o bloqueio do saldo do convênio firmado entre o Município de Curitiba e a Sociedade Beneficente Evangélica de Curitiba.

Na decisão, proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Rafael Gustavo Palumbo, ressalta-se que as verbas rescisórias dos médicos deveriam ter sido pagas em 30.04.2012 e que há o temor de que, em havendo o repasse, o Evangélico não utilize os valores para quitação da rescisão dos médicos.

O Hospital Evangélico já havia descumprido decisão anterior que ordenava a apresentação dos TRCTs (Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho) e em audiência junto ao Ministério Público do Trabalho recusou-se a firmar acordo voltado a exibir tais documentos ou apresentar uma data para o pagamento.

A assessoria jurídica do Sindicato informa que a intenção é utilizar o valor que vier a ser bloqueado para pagamento das rescisões trabalhistas de 30.04.12. O Sindicato pede que os médicos entrem em contato com a assessoria jurídica pelo e-mail secretaria.eliana@gmail.com ou pelo telefone (41) 3324-3436, pois o recebimento da rescisão dependerá, agora, da quantificação do valor devido a cada médico, a partir das informações individuais relativas aos contratos de trabalho de cada profissional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário