quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Município de Ponta Grossa é condenado a pagar contribuição sindical em favor do SIMEPAR

Está em vias de ser julgado junto ao TRT-PR o recurso interposto pelo Município de Ponta Grossa contra a sentença que o condenou a pagar contribuições sindicais ao Sindicato dos Médicos do Paraná.

A sentença de primeiro grau, favorável ao Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, pautou-se em entendimento do próprio Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que em casos anteriores já havia decidido: “o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná é o representante da categoria profissional diferenciada dos médicos, independentemente da personalidade jurídica do empregador, seja ele público ou privado. Acolho a insurgência para declarar que o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná é o legítimo representante dos médicos empregados no Município de Ponta Grossa” (TRT-PR 509-2009-678).

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, “a contribuição sindical possui natureza tributária e o Sindicato dos Médicos, representa toda a categoria, independentemente da atividade preponderante do empregador, o que lhe garante o direito ao recebimento das contribuições sindicais respectivas, estando devidamente legitimado à cobrança, independentemente da filiação sindical” (escritório Zornig, Andrade & Advogados Associados).

O Município de Ponta Grossa foi condenado, assim, ao pagamento das contribuições sindicais, no importe de um dia de trabalho de cada trabalhador médico que possua junto à Administração Pública daquele município. A perspectiva é de que a sentença seja mantida.

O Presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Mario Ferrari, ressaltou a importância da decisão para conscientização dos administradores públicos quanto à obrigatoriedade de desconto e recolhimento da contribuição em favor da correta entidade sindical, em atenção às regras legais específicas aplicáveis à matéria.

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