terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Prefeituras são obrigadas a repassar contribuição sindical de médicos ao SIMEPAR

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná vem acionando judicialmente uma série de municípios para que façam o repasse da contribuição sindical descontada dos médicos para o SIMEPAR que é o Sindicato que representa os médicos. Até o momento foram acionados quinze municípios dos quais em cinco o SIMEPAR já obteve sentença favorável. Outros municípios serão acionados nos próximos meses.

Em todas as ações a fundamentação é, basicamente, que o SIMEPAR representa toda a categoria, independentemente da atividade preponderante do empregado. Ou seja, antes de ser servidor público o profissional é médico, contratado para exercer a medicina.

A questão da representatividade e do financiamento são importantes pois quando um empregador, seja ele público ou privado, desconta a contribuição sindical de um médico e repassa para outro sindicato; o médico acaba, sem querem, por financiar sindicatos que são contra os médicos, lutando contra a lei do ato médico, entre outras questões.

Para evitar essa distorção, os médicos podem quitar a contribuição sindical diretamente para o SIMEPAR até o dia 28 de fevereiro e depois protocolar cópia da guia quitada no(s) seu(s) empregador(es) para que não seja descontado novamente.  

Para solicitar a guia da contribuição sindical do SIMEPAR, clique aqui.

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