O SIMEPREV é um plano de previdência complementar que foi criado especialmente para os Médicos. Quem adere ao SIMEPREV, contribui mensalmente com um valor definido pelo próprio profissional e este valor é investido pela Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social, a administradora dos recursos do Plano. Ao longo dos anos, o profissional acumulará um patrimônio que, no futuro, possibilitará o pagamento de uma renda para complementar os seus recursos na aposentadoria.
Até aí, não há nenhuma grande novidade... Mas, o que talvez muitos profissionais ainda não conheçam é a Portabilidade. A Portabilidade é o instrumento pelo qual os participantes de um plano de previdência complementar, como o SIMEPREV, podem transferir recursos de um plano para outro, sem o pagamento de taxas de qualquer natureza. Nem mesmo de Imposto de Renda.
Tal prática tem se tornado cada vez mais comum no mercado, como demonstra a matéria “Direitos do Portador”, publicada em 19/02/2013, no Jornal Valor Econômico (Seção Valor & Eu): “o volume recursos transferido de um plano de previdência para outro, a chamada Portabilidade, aumentou 48% em 2012 (…). Foram 57,7 mil clientes que decidiram migrar seus recursos”. Essa tendência também tem sido observada em todos os Planos que a Petros administra, incluindo o SIMEPREV.
A matéria do Jornal Valor Econômico também indica que os motivos para fazer a Portabilidade são diversos: a insatisfação com a empresa que administra os recursos depositados, a constatação de que uma outra entidade tem apresentado melhor rentabilidade ou até mesmo que oferece serviços e vantagens diferenciadas e ainda o próprio desejo do participante de aderir a um outro plano com regras mais convenientes para o seu caso particular. De uma maneira geral, o grande motivador para a Portabilidade é que o Participante não paga Imposto de Renda na transação, mantendo os seus recursos na integralidade.
Portanto, quem já tinha um plano de previdência complementar, antes da criação do SIMEPREV, deve compará-lo a este plano que é oferecido pelo seu Sindicato Profissional. Leve em consideração alguns pontos, como por exemplo, as regras de um e de outro, a projeção de patrimônio a ser acumulado, o histórico da rentabilidade alcançada pelo menos nos últimos cinco anos e os recursos que poderão ser estendidos aos seus
beneficiários. Se, ao final da comparação, o SIMEPREV for mais vantajoso, faça a Portabilidade dos seus recursos. Entre em contato com a Petros e solicite as informações necessárias.
Se você ainda não é Participante do SIMEPREV, entre em contato com a Petros e inscreva-se.
Acesse www.petros.com.br
Ou envie um e-mail para petrosprevidencia@petros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário