quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Relatório da MP 621 fere atribuições dos CRMs

O relator da medida provisória que criou o programa Mais Médicos, o deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou mudanças no texto original apresentado pela presidência da República. Entre elas está a que permite a atuação dos profissionais estrangeiros a partir do momento em que protocolarem o pedido de registro provisório nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, a medida fere as atribuições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais, que necessitam de tempo hábil para realizarem a análise dos documentos comprovatórios para o exercício da profissão, como diplomas, entre outros. "A medida desrespeita o trabalho sério desenvolvido pelos conselhos e coloca em risco à população, na medida em que não há oportunidade de se comprovar sequer se o diploma do médico é verdadeiro", afirmou.

Segundo relator, os conselhos Regionais de Medicina têm demorado na concessão dos registros e impedido, dessa forma, que os médicos possam exercer a profissão no Brasil. "Um prazo de dez ou 15 dias tudo bem, mas isso não pode ser uma medida postergatória. Isso é desobediência dolosa à lei, a medida provisória é lei", disse. Mas, essa determinação incluída por Carvalho só entrará em vigor se o texto for aprovado pela comissão mista.

Em seu relatório, o deputado eliminou do texto da MP o treinamento obrigatório de dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS) para todos os médicos formados no Brasil. Mas definiu que os médicos que quiserem fazer residência em clínica médica, pediatria, ginecologia e neurocirurgia, por exemplo, terão antes que fazer um ano de residência em medicina da família.

Outra novidade foi a criação de uma avaliação que vai ser aplicada a cada dois anos para todos os alunos os cursos de medicina no país, com objetivo de verificar a qualidade dos cursos e o desempenho dos alunos ao longo da formação.

A Medida Provisória recebeu 567 propostas de emendas. Pelo menos 135 foram totalmente rejeitadas pelo relator. As demais propostas foram parcialmente aceitas, ou foram retiradas por já tratarem de temas de outras emendas.

O parecer do relator ainda precisa ser votado pela comissão antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Os autores das emendas rejeitadas ainda podem pedir votação em destaque para tentar aprová-las na comissão ou em plenário.

Fonte: FENAM

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