segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Comissão do Senado aprova projeto que institui exame de proficiência em medicina

Projeto que institui exame nacional de proficiência em Medicina foi aprovado na semana passada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no Senado Federal, em Brasília.O texto segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo.

Após audiências públicas, o relator da proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), acatou algumas reivindicações das entidades que representam a classe médica, substituindo o texto original, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que previa um único exame no final do curso.

"A FENAM sempre defendeu o exame seriado, o estudante deve ser avaliado durante o curso", explicou o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira.

A nova redação do projeto determina que o exame seja realizado ao fim do segundo ano e após a conclusão do curso. O texto também diz que o estudante não ficará impedido de exercer a profissão se tiver concluído o curso em Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira. Mas, para as pessoas formadas no exterior a avaliação torna-se pré-requisito, e apenas os aprovados poderão exercer a medicina legalmente no país.

"A avaliação do estudante não pode excluir a avaliação de qualidade da faculdade", afirmou o presidente da FENAM. Em consonância a esse pensamento o relator expôs que as mudanças permitirão que a própria IES seja avaliada durante o período de formação do estudante, permitindo assim que ajustes sejam feitos.

O Secretário de Formação Profissional e Residência Médica da FENAM, Jorge Eltz, considerou "positiva a aprovação nos moldes em que ocorreu".

O EXAME

O exame de proficiência em Medicina avaliará competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão e será realizado anualmente. A inscrição será gratuita. Caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a coordenação nacional do exame, e aos conselhos regionais, sua aplicação. O substitutivo prevê a supressão da previsão de prova prática.

A proposta também sugere a aplicação de penalidades – já em vigor pela Lei 10.861/2004 – aos cursos com percentuais de aprovação inferiores a 60% no exame, constatados por três vezes em um período de cinco anos.

Esses cursos poderão sofrer suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento ou do reconhecimento de cursos; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior. As instituições penalizadas também poderão ser obrigadas a oferecer módulos complementares de ensino gratuitos, para suprir as deficiências constatadas.

Fonte: FENAM

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