quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação em vigor, e considerando que as deliberações vinculam a todos os membros da categoria, ainda que ausentes ou discordantes, convoca os médicos, para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2014, às dezoito horas em primeira convocação, às dezenove horas em segunda convocação e às vinte horas em terceira e última convocação, na sede do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná - SIMEPAR, situado na Rua Coronel. Joaquim Sarmento, 177, Bom Retiro, Curitiba – PR para tratar da seguinte ordem do dia:
1.       Discussão, deliberação e aprovação ou não da conveniência de celebração de convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas;
2.       No caso de aprovação, discussão e estabelecimento das condições econômicas e sociais, mediante cláusulas contidas em Pauta de Reivindicações a ser apresentada na Negociação Coletiva de Trabalho para o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015;
3.       No caso de não aprovação, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
4.       Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para a negociação das propostas aprovadas pela Assembléia Geral com as representações da categoria patronal e celebrar as convenções e os acordos coletivos de trabalho, após aprovação da assembléia extraordinária ou plebiscitária;
5.       Frustrada a negociação coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para, de acordo com alternativa constitucional, eleger arbitro(s) para mediar o conflito;
6.       Frustrada a negociação coletiva com vistas à Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa constitucional de ajuizamento do competente dissídio coletivo no caso das negociações não se concretizarem em nível administrativo dentro do prazo legal;
7.       Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas sociais da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização;
8.       Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas econômicas da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização, em razão de natureza eminentemente alimentar, conforme sustentam os Incisos V, XI, XVI, XXI e XXIII, do artigo 7º. , da CF/88, não revogados pelo § 2º da Emenda Constitucional (EC) nº. 45, de 8-12-2004 (que sofre diversas ações diretas de inconstitucionalidade), e, por prudência, fundamentando que a comissão especial mista do Congresso Nacional não regulamentou a matéria normativa e nem promoveu alterações na legislação federal, formas exigidas pelo artigo 7º. Da EC 45, também não ficou firmada a revogação do § 2º. Do artigo 616 da CLT;
9.       Discussão, estabelecimento e deliberação, aprovando ou não, a Contribuição (negocial) assistencial e confederativa a ser incorporada na proposta para a ação de dissídio coletivo. Aqueles que quiserem se opor à contribuição deverão promovê-la expressamente em até dez dias da publicação do presente edital;
10.   Deliberação quanto a manter ou não, em aberta a assembléia geral da categoria até a resolução final da lide;

11.   Deliberação acerca da oportunidade de deflagração de movimento paredista.

Curitiba, 04 de fevereiro de 2014.
Mario Antonio Ferrari
Diretor Presidente

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