sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Simepar convoca médicos para Assembleia Geral Extradordinária

O SIMEPAR convoca os médicos para participar da Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada nesta segunda-feira (10 de fevereiro), na sede do Sindicato, às 18 horas, em primeira convocação, às 19 horas, em segunda convocação, e às 20 horas em terceira e última convocação. O SIMEPAR informa que os médicos que atuam por meio do FEAES também estão convidados a comparecer à assembleia.

Leia o Edital de Convocação abaixo para conhecer os assuntos que serão tratados na ordem do dia:

1.     Discussão, deliberação e aprovação ou não da conveniência de celebração de convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas;
2.     No caso de aprovação, discussão e estabelecimento das condições econômicas e sociais, mediante cláusulas contidas em Pauta de Reivindicações a ser apresentada na Negociação Coletiva de Trabalho para o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015;
3.     No caso de não aprovação, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
4.     Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para a negociação das propostas aprovadas pela Assembléia Geral com as representações da categoria patronal e celebrar as convenções e os acordos coletivos de trabalho, após aprovação da assembléia extraordinária ou plebiscitária;
5.     Frustrada a negociação coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para, de acordo com alternativa constitucional, eleger arbitro(s) para mediar o conflito;
6.     Frustrada a negociação coletiva com vistas à Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa constitucional de ajuizamento do competente dissídio coletivo no caso das negociações não se concretizarem em nível administrativo dentro do prazo legal;
7.     Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas sociais da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização;
8.     Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas econômicas da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização, em razão de natureza eminentemente alimentar, conforme sustentam os Incisos V, XI, XVI, XXI e XXIII, do artigo 7º. , da CF/88, não revogados pelo § 2º da Emenda Constitucional (EC) nº. 45, de 8-12-2004 (que sofre diversas ações diretas de inconstitucionalidade), e, por prudência, fundamentando que a comissão especial mista do Congresso Nacional não regulamentou a matéria normativa e nem promoveu alterações na legislação federal, formas exigidas pelo artigo 7º. Da EC 45, também não ficou firmada a revogação do § 2º. Do artigo 616 da CLT;
9.     Discussão, estabelecimento e deliberação, aprovando ou não, a Contribuição (negocial) assistencial e confederativa a ser incorporada na proposta para a ação de dissídio coletivo. Aqueles que quiserem se opor à contribuição deverão promovê-la expressamente em até dez dias da publicação do presente edital;
10.  Deliberação quanto a manter ou não, em aberta a assembléia geral da categoria até a resolução final da lide;
11.  Deliberação acerca da oportunidade de deflagração de movimento paredista.


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