O SIMEPAR convoca os médicos para participar da
Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada nesta segunda-feira (10 de
fevereiro), na sede do Sindicato, às 18 horas, em primeira convocação, às 19
horas, em segunda convocação, e às 20 horas em terceira e última convocação. O
SIMEPAR informa que os médicos que atuam por meio do FEAES também estão
convidados a comparecer à assembleia.
Leia o Edital de Convocação abaixo para conhecer
os assuntos que serão tratados na ordem do dia:
1.
Discussão, deliberação e
aprovação ou não da conveniência de celebração de convenção coletiva e/ou
acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e
as categorias econômicas respectivas;
2.
No caso de aprovação, discussão
e estabelecimento das condições econômicas e sociais, mediante cláusulas
contidas em Pauta de Reivindicações a ser apresentada na Negociação Coletiva de
Trabalho para o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015;
3.
No caso de não aprovação,
discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
4.
Discussão e deliberação,
aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos
no Estado do Paraná – SIMEPAR para a negociação das propostas aprovadas pela
Assembléia Geral com as representações da categoria patronal e celebrar as
convenções e os acordos coletivos de trabalho, após aprovação da assembléia
extraordinária ou plebiscitária;
5.
Frustrada a negociação
coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou
não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do
Paraná – SIMEPAR para, de acordo com alternativa constitucional, eleger
arbitro(s) para mediar o conflito;
6.
Frustrada a negociação
coletiva com vistas à Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, discussão e
deliberação, aprovando ou não, a alternativa constitucional de ajuizamento do
competente dissídio coletivo no caso das negociações não se concretizarem em
nível administrativo dentro do prazo legal;
7.
Discussão e deliberação,
aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas sociais da proposta para
Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação
de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não
formalização;
8.
Discussão e deliberação,
aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas econômicas da proposta para
Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação
de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não
formalização, em razão de natureza eminentemente alimentar, conforme sustentam
os Incisos V, XI, XVI, XXI e XXIII, do artigo 7º. , da CF/88, não revogados
pelo § 2º da Emenda Constitucional (EC) nº. 45, de 8-12-2004 (que sofre
diversas ações diretas de inconstitucionalidade), e, por prudência,
fundamentando que a comissão especial mista do Congresso Nacional não
regulamentou a matéria normativa e nem promoveu alterações na legislação
federal, formas exigidas pelo artigo 7º. Da EC 45, também não ficou firmada a
revogação do § 2º. Do artigo 616 da CLT;
9.
Discussão, estabelecimento
e deliberação, aprovando ou não, a Contribuição (negocial) assistencial e
confederativa a ser incorporada na proposta para a ação de dissídio coletivo. Aqueles
que quiserem se opor à contribuição deverão promovê-la expressamente em até dez
dias da publicação do presente edital;
10.
Deliberação quanto a manter
ou não, em aberta a assembléia geral da categoria até a resolução final da
lide;
11.
Deliberação acerca da
oportunidade de deflagração de movimento paredista.
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