quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sancionada exigência de substituição de profissional descredenciado por plano de saúde

Foto: ABr
Entra em vigor em seis meses a exigência de que as operadoras de plano de saúde, ao descredenciarem um profissional conveniado, façam a substituição por "outro equivalente". A mudança também deve ser comunicada aos consumidores com 30 dias de antecedência.
A lei também torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço credenciados (pessoas físicas e jurídicas).As novas regras constam da Lei 13.003/2014, publicada noDiário Oficial da União desta quarta-feira (25), e tiveram origem em projeto de lei (PLS 276/2004) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário