Sancionada Lei que garante a contratualização entre médicos e operadoras, no entanto é preciso estar atento a três importantes itens no contrato que podem deixar os médicos reféns das operadoras.

Foi sancionada no dia 25 junho Lei que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de PLANOS DE SAÚDE e seus prestadores de serviço. Com isso, os médicos do Brasil têm garantido o reajuste anual nos contratos e a possibilidade de arbitramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O regulamento foi publicado no Diário Oficial da União como a Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014.
ALERTA COM AS CONTRATUALIZAÇÕES:
Principais problemas da consulta pública nº 54/2013
1º) Índice de Conformidade da Contratualização (I-CC) – O item estabelece um monitoramento dos contratos assinados entre as operadoras e os médicos por uma auditoria contratada pela própria operadora, o que para os médicos compromete a autonomia da fiscalização, o que é pela lei uma obrigação da ANS.
2º) Índice de Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (I-MESC) – o indicador não só estimula como premia a operadora que estabelecer vínculo contratual em que conste cláusua compromissória para conciliação, mediação ou arbitragem. Além disso, em tese o artigo subtrai o direito do médico de recorrer à Justiça, especialmente em um momento em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decide acolher a competência da Justiça do Trabalho para
dirigir causas decorrentes do vínculo jurídico estabelecido entre operadoras e médicos.
3º) Índice de Remuneração por Critérios de Qualidade (I-RCQ) – Este prevê a remuneração diferenciada para o mesmo serviço de acordo com critérios definidos pela própria operadora e vinculados à adoção de boas práticas, desfechos clínicos e excelência no atendimento a padrões e protocolos. Na prática, isso retoma o polêmico pagamento “por qualidade” ou por
performance. A ideia foi cogitada publicamente pela ANS em 2010 e mereceu forte repúdio, sendo considerada potencialmente anti-ética pelos médicos, ao beneficiar financeiramente apenas as operadoras.
Fonte: SinMed-MS
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