Foto: funtrab.ms.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que uso de sistema de registro eletrônico de frequência em hospitais é autorizado e regulamentado pelo Decreto nº 1.867/1996 e pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.571/2012. Com o posicionamento, os advogados conseguiram confirmar a legalidade do ponto eletrônico e assegurar a instalação dos equipamentos nos hospitais do estado.
A implementação da ferramenta de frequência foi questionada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (Sindenf/RJ), que conseguiu uma liminar na primeira instância impedindo a continuidade do procedimento de instalação das ferramentas. A entidade alegava que o equipamento apontava falhas e poderia ser burlado facilmente.
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) rebateu os argumentos apresentados pelo Sindicato. Os advogados sustentaram que equipamentos iguais são usados em hospitais da rede pública em todo o país e não apresentaram qualquer falha concreta em sua operação que tenha registro em ações judiciais.
A unidade apontou que as especificações quanto à eficiência e à confiabilidade exigidas pelo edital de licitação e aferidas por órgão técnico antes da aquisição dos leitores foram atendidas pela empresa que forneceu as ferramentas. A AGU destacou, ainda, que para alegar que o aparelho apresenta falhas é preciso submetê-lo a perícia técnica.
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, concordar com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e afastar o pedido do Sindicato. Com o posicionamento os hospitais do estado do Rio de Janeiro receberão o sistema de verificação de frequência eletrônica.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0001789-51.2014.4.02.0000 - TRF2.
Fonte: Assessoria de Comunicação/AGU
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