Os resultados das eleições para escolha dos novos conselheiros que representarão seus estados no Conselho Federal de Medicina (CFM) no quinquênio 2014/2019 já são conhecidos em todo o país.
O nome dos conselheiros efetivos e suplentes que receberam a maior votação em cada Estado aguardam ainda homologação do CFM, que deve acontecer na próxima reunião plenária, dia 25 de setembro.
O mandato dos novos membros do CFM terá duração de cinco anos e será meramente honorífico, com a posse em 1º de outubro de 2014 e encerramento em 30 de setembro de 2019.
Confira abaixo os nomes dos vencedores em cada estado:
CONSELHEIROS FEDERAIS DE MEDICINA ELEITOS - GESTÃO 2014/2019
| UF | REPRESENTANTES DOS ESTADOS |
| AC | Dilza Teresinha Ambros Ribeiro - efetivo |
| Renato Moreira Fonseca - suplente | |
| AL | Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti - efetivo |
| Alceu José Peixoto Pimentel - suplente | |
| AP | Maria das Graças Creão Salgado - efetivo |
| Dorimar dos Santos Barbosa - suplente | |
| AM | Júlio Rufino Torres - efetivo |
| Ademar Carlos Augusto - suplente | |
| BA | Jecé Freitas Brandão - efetivo |
| Otávio Marambaia dos Santos - suplente | |
| CE | Lúcio Flávio Gonzaga Silva - efetivo |
| José Albertino Souza - suplente | |
| DF | Rosylane Nascimento as Merces Rocha - efetivo |
| Sérgio Tamura - suplente | |
| ES | Celso Murad - efetivo |
| Paulo Antônio de Mattos - suplente | |
| GO | Salomão Rodrigues Filho - efetivo |
| Lueiz Amorim Canedo - suplente | |
| MA | Abdon José Murad Neto - efetivo |
| Nailton José Ferreira Lyra - suplente | |
| MT | José Fernando Maia Vinagre - efetivo |
| Alberto Carvalho de Almeida - suplente | |
| MS | Mauro Luiz de Britto Ribeiro - efetivo |
| Luís Henrique Mascarenhas Moreira - suplente | |
| MG | Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen - efetivo |
| Alexandre de Menezes Rodrigues - suplente | |
| PA | Hideraldo Luís Souza Cabeça - efetivo |
| Léa Rosana Viana de Araújo e Araújo - suplente | |
| PB | Dalvélio de Paiva Madruga - efetivo |
| Norberto José da Silva Neto - suplente | |
| PE | Carlos Vital Tavares Corrêa Lima - efetivo |
| Adriana S. Carneiro da Cunha - suplente | |
| PR | Donizette Dimer Giamberardino Filho - efetivo |
| Lisete Rosa e Silva Benzoni - suplente | |
| PI | Leonardo Sérvio Luz - efetivo |
| Lia Cruz Vaz da Costa - suplente | |
| RJ | Sidnei Ferreira - efetivo |
| Márcia Rosa de Araújo - suplente | |
| RN | Jeancarlo Fernandes Cavalcante - efetivo |
| Luís Eduardo Barbalho de Melo - suplente | |
| RS | Claudio Balduíno Souto Franzen - efetivo |
| Antônio Celso Koehler Ayub - suplente | |
| RO | José Hiran da Silva Gallo - efetivo |
| Luiz Antônio de Azevedo Accioly - suplente | |
| RR | Wirlande Santos da Luz - efetivo |
| Alexandre de Magalhães Marques - suplente | |
| SC | Anastácio Kotzias Neto - efetivo |
| Wilmar de Athayde Gerent - suplente | |
| SP | Jorge Carlos Machado Curi - efetivo |
| Ruy Yukimatsu Tanigawa - suplente | |
| SE | Henrique Batista e Silva - efetivo |
| Rosa Amélia Andrade Dantas - suplente | |
| TO | Nemésio Tomasella de Oliveira - efetivo |
| Pedro Eduardo Nader - suplente |
A Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de medicina, também prevê, além dos representantes de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, um representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB). São eles: Aldemir Humberto Soares (efetivo) e Newton Monteiro de Barros (suplente).
Saiba mais:
O cronograma das eleições foi estabelecido pela Resolução CFM 2.024/13, aprovada em agosto do ano passado, mas as datas das eleições, dentro do período estabelecido, ficaram a critério de cada conselho regional de medicina (CRM).
As eleições foram realizadas no dia 25 de agosto em 17 estados; dias 25 e 26 de agosto em cinco; de 25 a 27 em três, e apenas no dia 27 em dois. A data foi escolhida por cada CRM, assim como os nomes dos candidatos.
A votação ocorreu de três formas: presencial, por correspondência ou mista. Para o voto por correspondência, cada CRM teve de enviar o material para a casa dos eleitores até o dia 5 de agosto. Só será considerado válido o voto que tiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A correspondência precisou chegar até às 18h da data limite do encerramento das eleições. (mantenha seu endereço atualizado)
Foram obrigados a votar médicos em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais inscritos no CRM. Não puderam votar médicos em débito com a entidade. A participação no pleito foi facultativa para os profissionais com mais de 70 anos.
Fonte: CFM
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