
A partir do início de setembro, o Governo do Distrito Federal e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev) serão obrigados a cumprir o Mandado de Injunção 836, que manda o GDF e o Instituto procederem à contagem diferenciada de tempo insalubre para fins de aposentadoria com conversão do tempo especial em comum sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Assim determinou o juiz Álvaro Ciarlini, da Segunda Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, após a revisão da decisão original que dava às partes 200 dias para retomar os processos, dada pela desembargadora Fátima Rafael.
Também caiu por terra o Recurso de Revisão da decisão 6611/10 do Tribunal de Contas do DF, pelo qual o GDF pretendia interromper os processos. O acórdão da decisão unânime dos conselheiros do TCDF, pelo cumprimento do Mandado de Injunção com contagem diferenciada de tempo já foi divulgado e o sindicato aguarda a publicação da decisão. “Estamos dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Caso deixem de cumprir, a multa será aplicada de imediato”, afirma o presidente do SindMédico-DF, Carlos Fernando.
Fonte: SindMédico-DF
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