sexta-feira, 19 de setembro de 2014

SIMEPAR fecha Acordo Coletivo de Trabalho com Sanepar e CONSAMU

 

O SIMEPAR acaba de fechar Acordo Coletivo de Trabalho dos médicos que atuam no âmbito de atuação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Pelo acordo os salários nominais praticados em 28 de fevereiro deste ano serão reajustados em 5,38%, percentual que zera o índice do INPC. Também foi acordado que a empresa implementará na folha de pagamento um acelerador de carreira que proporcionará um ganho real escalonado de 2% a 4% aos empregados. Pelo acordo firmado entre o SIMEPAR e a Sanepar, no dia 30 de dezembro deste ano, será pago, em caráter indenizatório e sem natureza salarial, um abono equivalente a 110% da remuneração base. O adicional de insalubridade, para as funções consideradas insalubres mediante perícia interna realizada pela empresa, será calculado com base no salário inicial da tabela salarial da companhia para a função.

CONSAMU

O CONSAMU - Consórcio Intermunicipal Samu – Oeste e o SIMEPAR assinaram o acordo coletivo de trabalho, abrangendo todos os profissionais médicos concursados ou contratados por processo seletivo e os médicos empregados na abrangência territorial em Cascavel. Pelo acordo, a partir de 1º de agosto de 2014 os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 6 em relação à remuneração do empregado. O piso salarial da categoria passa a ser o de R$ 7.632,00 para uma jornada de 120 horas por mês.  O empregador obriga-se a fornecer aos empregados os comprovantes de pagamento salarial, com sua identificação, contendo a discriminação de todas as verbas pagas e descontos efetuados. Poderão ser realizados descontos a título de previdência complementar privada, desde que devidamente autorizados pelos médicos, em nome do médico para o fundo de pensão instituído pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná. Também poderão ser realizados descontos em folha de pagamento das prestações e ou serviços oferecidos pelo SIMEPAR sendo que desconto total mensal não poderá ser superior a 30% da remuneração líquida.

Fonte: Imprensa Simepar

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