
Inicialmente, a Instrução Normativa 02/2014 havia publicado o nome científico da planta medicinal como Passiflora edulis Sims, com base na indicação de especialistas botânicos e bases de dados internacionais que os dois nomes seriam sinônimos. No entanto, alguns questionamentos, além da orientação da Farmacopeia Brasileira, apontaram que não se tratavam de sinônimos, sendo necessária a correção.
Outra atualização é a publicação da RDC 66/2014 que traz os dizeres legais que devem acompanhar o folheto informativo do Produto Tradicional Fitoterápico. A informação precisou ser retificada, pois a RDC 26/2014 que instituiu o Produto Tradicional Fitoterápico não trouxe os dizeres legais obrigatórios.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa/Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados
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