quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Pessoa Jurídica x CLT - mitos e verdades


Foto: Divulgação 

O médico que opta ou se vê obrigado a assinar um contrato de trabalho por Pessoa Jurídica (PJ) abre mão de direitos trabalhistas como 13º salário, aposentadoria e férias, além de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso dos que possuem vínculo baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A despeito disso, muitos ainda defendem a contratação por PJ alegando que a remuneração líquida desta é maior em comparação com a da CLT. Este argumento desconsidera a necessidade de se fazer provisões para que o profissional contratado através de PJ goze de férias anuais, tenha uma reserva para despesas de final de ano e garanta a sua aposentadoria.
 
O vice-presidente do Sindimed, Luiz Américo, alerta para os riscos de não se fazer um planejamento financeiro desde o início da vida laboral. “Ao não planejar as férias e a aposentadoria, o médico coloca em risco a sua saúde física e mental bem como o futuro financeiro da sua família”, afirmou o sindicalista.
 
Confira abaixo um comparativo entre os dois vínculos com a mesma remuneração considerando-se o planejamento para férias, gastos de fim de ano e previdência.
Pessoa Jurídica
Remuneração BrutaR$ 10.000,00
IR + CSLL + PIS + COFINS + ISS (15%)- R$ 1.500,00
Remuneração LíquidaR$ 8.500,00
Provisão para férias (9%)- R$ 900,00
Reserva para despesas fim de ano – equivalente ao 13° salário (9%)- R$ 900,00
Previdência privada*- R$ 500,00
Valor líquido livreR$ 6.200,00
* Simulação de um plano BrasilPrev / VGBL para uma pensão vitalícia de R$ 4.500 com 35 anos de contribuição e rentabilidade líquida (descontada a inflação) de 6% anual

CLT com 01 dependente
SalárioR$ 10.000,00
INSS (teto máximo)- R$ 513,01
01 dependente*- R$ 187,80
Base de cálculoR$ 9.299,19
IR 27,5%**- R$ 1.731,12
Valor líquido livreR$ 7.755,87
* O valor referente ao dependente é utilizado para se obter a base de cálculo, não sendo descontado do salário.
** Com desconto referente às faixas de isenção (vide tabela abaixo)
 
 
Vantagens adicionais da CLT
 
FGTS
 
O empregador recolhe ao FGTS 8% do salário, o qual pode ser usado para financiar imóveis e em outras situações específicas. Em caso de demissão sem justa causa o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor de FGTS acumulado.
 
Licença Maternidade / Paternidade
 
As mães têm direito a 120 dias de licença remunerada, podendo ser estendida para 180 dias. Já o pai tem direito a 5 dias.
 
Auxílio doença / invalidez
 
O INSS prevê o pagamento do benefício em caso de invalidez temporária ou permanente, o que não ocorre com a previdência privada
 
Custos adicionais da PJ
 
Contador / Taxa de administração
O vínculo PJ impõe custos com contador ou a taxa de administração das empresas que gerenciam estes tipos de vínculo. O valor pode ser fixo entre R$ 300 a 800 ou pode ser uma porcentagem de 3 a 4 %
 
CRM Jurídico
 
Os médicos são obrigados a pagar a anuidade do CRM referente à PJ, além da Pessoa Física.
 
Perguntas frequentes
 
No final do ano terei que pagar mais IR?
 
Somente nos casos em que se tenha dois ou mais vínculos CLT e que em pelo menos um deles o salário bruto seja inferior a R$4.463,81, limite atual para alíquota máxima de 27,5%. Por outro lado se o médico tiver somente 01 vínculo CLT ou se o salário de todos for maior que R$ 4.463,81, terá direito a restituição sendo o valor dependente de fatores como gastos com educação, saúde, empregadas domésticas, previdência privada PGBL, entre outros.
 
Se eu tiver dois vínculos CLT vou ser descontado em dobro no INSS?
 
Não, se o recolhimento em um vínculo já atingir o teto do INSS, basta apresentar declaração de recolhimento junto a outra empresa que essa cancelará o recolhimento. Caso o recolhimento não atinja o teto, a segunda empresa recolherá apenas sobre a diferença do teto
 
Para um salário de 10.000 o desconto de IR não deveria ser de 2.750,00?
 
Não. O cálculo do IR se dá sobre os rendimentos tributáveis, a chamada base de cálculo, que se obtém subtraindo a contribuição ao INSS do salário. O número de dependentes também influencia a base de cálculo. Ademais aplica-se um desconto referente as faixas de isenção, conforme a tabela abaixo:
 
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
 
 
Base de cálculo mensal em R$Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77--
De 1.787,78 até 2.679,297,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315,0335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15


Fonte: Sindimed/BA 

Nenhum comentário:

Postar um comentário