quinta-feira, 26 de março de 2015

Desembargador Luiz Celso Napp recebe homenagem no TRT-PR

Os integrantes da Quarta Turma do TRT-PR: desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Célio Horst Waldraff, Luiz Celso Napp e Márcia Domingues
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná prestou nesta quarta-feira (25/03) uma homenagem ao magistrado Luiz Celso Napp, que vai se aposentar compulsoriamente em abril. O desembargador, com 30 anos de magistratura trabalhista, foi saudado momentos antes da última sessão de julgamento da qual participou como integrante do colegiado. No final da solenidade, recebeu os cumprimentos de seus pares, de advogados, servidores e familiares.O homenageado ressaltou que vai deixar o Tribunal apenas por imposição da Constituição Federal, que determina o desligamento automático de todo servidor público que completa 70 anos.

O presidente da Quarta Turma, desembargador Célio Horst Waldraff, afirmou que a despedida, apesar de triste, conjugava-se com a alegria da celebração da trajetória do homenageado.O desembargador Luiz Eduardo Gunther, outro integrante da Quarta Turma, lembrou que Luiz Celso Napp fez parte do colegiado em todo o período em que atuou no Tribunal, “o que demonstra a sua efetividade como juiz”. Gunther também destacou que será o jurisdicionado quem mais vai sentir falta do desembargador, em razão da "excelência do magistrado". E convidou Napp a participar, como voluntário, no Projeto Horizontes do TRT-PR, continuando assim "a construir cada vez mais uma Justiça do Trabalho célere e de qualidade".

Tributo aconteceu na sede do TRT-PR, antes da sessão de julgamento da Quarta Turma, e teve a presença de magistrados, advogados, servidores e familiares do homenageado
O evento teve a presença da desembargadora Márcia Domingues (também integrante da Quarta Turma), dos desembargadores Arnor Lima Neto, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Edmilson Antonio de Lima, Archimedes Castro Campos Junior, Cássio Colombo Filho e do presidente do Simepar e ex-Juiz do Trabalho,DR.Mario Antonio Ferrari.


Fonte:Assessoria de Comunicação do TRT-PR

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