terça-feira, 10 de março de 2015

FENAM defende constitucionalidade do salário mínimo do médico



Foto: Internet 

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) protocolou no último dia 25, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, petição de amicus curiae (amigo da corte) no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº325 movido pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) e que tem como objetivo declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3999 de 1961 que cuida do salário mínimo e da jornada de trabalho do profissional médico.

Em sua ação a CNS alega que os artigos 5º e 8º da citada Lei violam os artigos 7º e 8º da Constituição Federal ao estabelecer um vínculo entre os valores a serem pagos aos médicos e ao salário mínimo nacional, o que é proibido, pede que a Lei seja declarada inconstitucional.

O setor jurídico da FENAM possui entendimento distinto e não reconhece a inconstitucionalidade da Lei, visto que ela não veio no sentido de indexar o salário mínimo do médico, mas sim, estabelecer uma baliza mínima.

Em outro ponto a FENAM também não reconhece que exista choque entre os artigos 8º da Carta Magna e o artigo 8º da Lei 3999/61, “uma vez que o mesmo tem uma função protetiva de estabelecer jornadas compatíveis com as atividades do médico, uma vez que os médicos acumulam cargos e empregos para atender ao princípio da universalidade de atendimento”, explicou o assessor jurídico da Federação, Luiz Felipe Buaiz.

A ação tramita no STF desde 2014 e tem como relatora a ministra Rosa Weber. A FENAM, como legítima representante dos médicos brasileiros, defende a manutenção da Lei. O Piso FENAM surgiu da revisão da Lei 3.999 - de 15 de dezembro de 1961, a qual estipulava que a remuneração dos médicos deveria corresponder ao valor de três salários mínimos. Na época, a quantia satisfazia as necessidades da população, diferente do que ocorre atualmente.

Desde os anos 90, diversas diretorias da FENAM têm procurado a atualização do texto da Lei. O piso defendido atualmente pela FENAM é de R$ 11.675,94 por 20 horas semanais.

Para entender:
Amicus curiae  é termo de origem latina que significa "amigo da corte" e diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.

Fonte: FENAM - 09/03/2015

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