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A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar favorável à Federação Nacional dos Médicos (FENAM) contra a emissão de boletos da Contribuição Sindical pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) realizada em outro banco diferente da Caixa Econômica Federal, que no ano passado uma possível fraude nesta emissão desviou meio milhão de reais dos médicos brasileiros.
O juiz do Trabalho, Thiago Melosi Sória, determinou que o recolhimento da contribuição sindical do Simesp seja feito de forma correta, observando as disposições contidas na Portaria 488 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à guia própria para recolhimento da contribuição, emitida pela Caixa Econômica Federal.
O juiz entendeu que o Simesp vem efetuando a cobrança da contribuição sindical através de guias diferentes daquela mencionada no artigo 586 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Portaria no 488/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego. O juiz estabeleceu que caso o Simesp emita boletos por outra instituição bancária, haja multa diária de R$ 500.
O recolhimento feito em um banco diferente da Caixa Econômica impede o rateio previsto em Lei, onde o recurso é distribuído automaticamente aos sindicatos, federações, confederações e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É esse recurso que financia as lutas médicas por melhores condições de trabalho e salário, por exemplo.
A FENAM alerta aos sindicatos que não fizerem o recolhimento do imposto conforme previsto em Lei, que eles serão acionados judicialmente.
ENTENDA O CASO
A FENAM ajuizou ações criminais e indenizatórias após surgirem suspeitas de tentativa de simulação do imposto sindical, quando o Simesp enviou boletos de cobrança aos médicos paulistas, chamada “contribuição ao sindicato”, no valor de R$ 230,00, pelo Banco Itaú, em fevereiro de 2014. A cobrança, apesar de aparentar ser o imposto sindical obrigatório, na verdade, trata-se de um recolhimento que não tem amparo legal. O pagamento deste boleto não quita a obrigação do médico com o pagamento do tributo, alerta a FENAM.
Levantamento realizado pela FENAM apurou que, em 2014, entre os meses de fevereiro e março, o recolhimento dos médicos de São Paulo para a FENAM, provavelmente por emissão individual do imposto no site da Caixa Econômica Federal, foi de R$ 15,8 mil. No mesmo período do ano de 2013, o recolhimento para a FENAM referente à emissão dentro do mecanismo legal foi de R$ 492,5 mil - valor corresponde aos 15% que a federação legalmente tem direito.
Fonte: Valéria Amaral - 02/03/2015
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