A Justiça
Federal em São Paulo concedeu liminar que obriga o fornecimento pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) do aspartato de ornitina. O medicamento é indicado
para o tratamento de encefalopatia hepática, quando o mau funcionamento do
fígado compromete as funções cerebrais.
A decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara
Federal Cível da capital paulista, determina que o governo do estado e a União
garantam o remédio para os pacientes.
Segundo o Minitério Público Federal, a droga tem alto
custo e, apesar da eficiência comprovada, não está previsto do rol de
medicamentos distribuídos pelo SUS.
O aspartato de ornitina diminui o nível de substâncias
tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do fígado, provocado por
doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse tratamento, o quadro pode evoluir
para encefalopatia hepática, causando alterações de comportamento, fala
arrastada, sonolência, desorientação e até levar ao coma.
Fonte: Portal EBC
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