Conforme ata de audiência, professores e demais funcionários terão direito a indenização compensatória por dispensa coletiva, sendo que funcionários com mais de cinco anos de contrato terão direito a sete salários, e aqueles com três e cinco anos de contrato terão direito a cinco salários. Já os funcionários com menos de três anos de contrato com a FEPAR receberão três salários.
Segundo o advogado do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (SINPES), Valdyr Arnaldo Lessnau Perrini, o acordo foi benéfico aos professores por contemplar as propostas ratificadas pela assembleia dos professores, ocorrida no dia 27/05/2014. "Da nossa parte conseguimos a homologação do acordo nos exatos termos que foram autorizados na assembleia dos trabalhadores", disse.
Em relação aos auxiliares administrativos, as negociações avançaram, por exemplo, em relação à parcela mínima de R$ 400,00 para pagamento da indenização. No entanto, para que o acordo seja homologado também em relação a esta categoria, a proposta será levada à assembleia do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Paraná (SAAEPAR), que deve ocorrer na manhã de segunda-feira (01/06). O advogado do SAAEPAR, Carlos Roberto Steuck, é otimista: "há nestas propostas de hoje conquistas e avanços imensos para os trabalhadores, no que diz respeito a indenizações e verbas rescisórias", considera.
Enfrentando grave crise, a FEPAR teve que se submeter a um plano de reestruturação de suas finanças, sendo confirmado o fechamento de sete cursos (Enfermagem, Veterinária, Nutrição, Psicologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, Fisioterapia e Teologia). Atualmente há apenas o Curso de Medicina. Com a extinção, a FEPAR devolverá os prédios onde funcionavam tais cursos, inclusive como uma forma de diminuir as despesas.
Os professores que lecionavam em algum dos cursos extintos e no curso de Medicina terão que optar por escrito pela continuidade da atividade letiva em Medicina, para que a rescisão e a respectiva indenização refira-se somente aos contratos relacionados aos demais cursos. Com relação aos alunos matriculados em um dos sete cursos fechados, eles devem ser convocados até o final de junho para terem sua situação regularizada.
Histórico
A Justiça do Trabalho no Paraná havia decretado em dezembro de 2014 uma intervenção judicial no Hospital Evangélico de Curitiba e na FEPAR, a partir de requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que justificou o pedido com base no descumprimento de pagamentos de salários no prazo legal, recolhimentos de FGTS e indenizações a empregados. A intervenção teria por objetivo, ainda, a reestruturação administrativa e financeira das instituições, com vistas à quitação de débitos trabalhistas.
Dentro do plano de reestruturação, ficou decidido pelo fechamento de diversos cursos considerados deficitários, bem como a dispensa de empregados da área administrativa que se tornariam ociosos em razão desta redução da oferta acadêmica. Uma liminar de fevereiro deste ano determinou a reabertura dos sete cursos e o cancelamento da dispensa de professores e empregados, até que fossem checadas as reais condições financeiras da faculdade.
No período compreendido entre uma e outra decisão, alunos dos cursos envolvidos procuraram outras instituições para dar sequência aos estudos. Atualmente, com a falta de acadêmicos, a manutenção dos cursos tem se mostrado deficitária, e busca-se uma negociação que pode ser uma "dispensa coletiva" que garanta os direitos trabalhistas dos professores e funcionários, não se descartando o regular funcionamento dos cursos e a recontratação dos trabalhadores, oportunamente, quando a Faculdade Evangélica tiver sua situação financeira reequilibrada.
Acesse a ata de audiência AQUI.
Fonte: Assessoria de Comuncação do TRT-PR
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