quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Judicialização da saúde: vantagens e desvantagens que geram impacto de R$ 844 milhões


                                      Foto: Divulgação 

Conseguir atendimento por meio de ações judiciais, seja no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em redes particulares e planos de saúde, tem se tornado cada dia mais comum no Brasil. De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, somente no SUS, as ações judiciais para tratamentos médicos, cirurgias e aquisições de medicamentos movimentam, ao ano, cerca de R$ 844 milhões, tendo registrado um crescimento de 130% entre 2012 e 2014.

O assunto será discutido por especialistas renomados das área da Saúde e do Direito de todo o país durante o 3º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico, que será realizado de 16 a 18 de setembro, em Vitória (ES). O mestre em Direito Constitucional e Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, que será um dos palestrantes do congresso, ressalta que essa questão tem pontos positivos e negativos para a saúde pública.



“Há virtudes e defeitos. Não se pode ter preconceito contra a judicialização, tampouco achar que ela é a solução para todos os males. Os aspectos negativos decorrem de escolhas feitas por quem não tem legitimidade, tampouco conhecimento de todo o problema. Não é o juiz a pessoa quem melhor pode fazer as opções sobre quem deve ou não receber o tratamento. Outro aspecto negativo é a desorganização da política de saúde, porque a intervenção judicial muitas vezes retira recursos de uns para atribuir a outros, sem que se tenha consciência quanto a isto e, muito menos, saiba-se quem e o que deixará de ser atendido”, afirma Gebran.

Por outro lado, o desembargador aponta que a judicialização pode contribuir com avanços nas políticas públicas de saúde. “A administração pública brasileira, de um modo geral, é bastante burocrática. As políticas públicas demoram para ser implementadas. A judicialização tem obrigado a administração pública a se aperfeiçoar e a instituir novas políticas”, destaca o palestrante.

O desembargador Gebran cita, como exemplos de aperfeiçoamentos levados pela judicialização, as políticas para tratamento da Aids, a revisão da lista Rename, a incorporação de novas tecnologias e medicamentos e a criação da Conitec como órgão responsável por avaliar, segundo a Medicina Baseada em Evidências, essa incorporação. A fixação de prazo para o início do tratamento oncológico também é decorrência da judicialização.

Gebran também ressalta que a intervenção judicial não é o que garante o acesso a saúde no Brasil. O desembargador frisa que as políticas públicas de saúde já existentes no Brasil são muito maiores e mais expressivas do que o divulgado comumente. “Costuma-se reclamar do SUS, esquecendo-se do muito que é feito no âmbito da saúde, seja por meio de prevenção, seja por meio de atendimento curativo. São inúmeras campanhas de vacinação, por exemplo, que fazem parte das ações preventivas, para ficar em um único exemplo. No âmbito curativo, são realizados mensalmente milhares de atendimentos em postos de saúde, clínicas e hospitais no âmbito do SUS”, ressalta.

Ele enfatiza, ainda, que é necessário também reconhecer que há um subfinanciamento da saúde pública, sendo raros os Estados ou Municípios que executam o seu orçamento dentro do limite constitucional para a saúde pública. “Ao lado do subfinanciamento há dificuldades estruturais e uma demanda cada vez maior por novas tecnologias e novos serviços”, afirma Gebran.

Se há uma forma de resolver esse impasse? O desembargador acredita que a solução passa pela população. “O caminho é longo. A solução não é, e nem pode ser, simples. Um ponto de partida para a solução do problema da saúde e, de resto, para todas as questões políticas, é uma efetiva participação da sociedade, por meio da escolha responsável de seus representantes. A fiscalização social também é imprescindível. E mais,as políticas públicas de saúde são feitas por meio de conferências municipais, estaduais e nacional de saúde,nos quais a participação popular é exigida. Temos que, dia pós dia, construir um sistema único de saúde melhor”.


3º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico


O 3º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico, promovido pelo Instituto de Saúde e Cidadania do Vitória Apart Hospital, tem como tema central “Orçamento público, garantia da efetividade do direito constitucional à Saúde e o custo da Judicialização”. A programação do congresso, que já se mostra consolidado em sua terceira edição como fórum de debate especializado, é uma oportunidade de atualizar conhecimentos sobre o quadro da saúde no Brasil. Mais informações, inscrições e a programação completa podem ser encontradas no site:http://www.congressomedicojuridico.com.br.

Fonte: Instituto de Saúde e Cidadania do Vitória Apart Hospital 

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