Os médicos que exercem atividades nos hospitais e unidades de saúde vinculados à universidade federais recebem Adicional de Plantão Hospitalar, instituído pela Lei nº 11.907/2009. Ocorre que, como observa o assessor jurídico do Simepar, Dr. Luiz Gustavo de Andrade, “por não possuir natureza salarial, não poderia haver desconto previdenciário sobre a parcela equivalente ao APH (Adicional de Plantão Hospitalar)”.
A sentença judicial proferida pela Justiça Federal de Curitiba condenou a União a restituir os cinco últimos anos cobrados indevidamente e determinou que fosse cancelado o desconto da contribuição sobre o APH dos médicos associados ao SIMEPAR.
O Dr. Darley Wollmann Jr., diretor do Sindicato e médico servidor do Hospital de Clínicas explicou que “ele e outros vários colegas médicos que trabalham em unidades hospitalares geridas pelo governo federal vinham, há anos, sofrendo a indevida cobrança das contribuições previdenciárias”. O Dr. Darley afirmou, ainda, que “não apenas médicos, mas outros profissionais da saúde eram injustamente cobrados” e que a iniciativa do SIMEPAR reflete a importante atuação sindical na defesa dos interesses da categoria.
Fonte: Imprensa SIMEPAR
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