
De acordo com o texto, fica proibida a cobrança de (ICMS) nas contas de serviços públicos estaduais próprios, terceirizados ou privatizados de água, luz, telefone e gás. Se a lei for aprovada, as Instituições Hospitalares Filantrópicas, Santas Casas de Misericórdia e o segmento hospitalar que atende aos usuários do (SUS), deverão requerer junto às empresas prestadoras de serviço a isenção.
Segundo o deputado Ney Leprevost “no Estado do Paraná são mais de 50 instituições hospitalares que prestam atendimento aos pacientes do SUS, e respondem por mais de 60% de todos os atendimentos de alta complexidade. O objetivo desse projeto é trazer um benefício para a saúde dos paranaenses, garantindo através do apoio do Governo, a sustentabilidade destas entidades, que precisam ser vistas de forma diferenciada”, disse.
Vale ressaltar que as instituições de assistência social foram declaradas pela Constituição Federal imunes a impostos, exatamente porque buscam os mesmos princípios do Estado, a realização do bem comum. A Lei nº 6018/2011, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2011, e alterou a Lei nº 3.266, de 06 de outubro de 1999, incluindo na proibição da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBR´s), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), APAE´S e Associações Pestalozzi.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Rodrigo França
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