quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Contribuição sindical é tributo e deve ser pago até 29/02

                               Foto: Agência Porem 

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) informa à categoria médica que a Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente, este tributo que deve ser feito através de guia apropriada na rede bancária autorizada ou agência lotérica.

A FENAM orienta os médicos é que para que paguem o boleto (GRCSU) da contribuição sindical enviado pelo sindicato dos médicos e levem cópia xerocada a todos os seus empregos e façam um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha

Como devo pagar?

O imposto deve ser pago por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), opção preferencial, já que o desconto em folha não garante o repasse desses valores ao sindicato médico e à FENAM. Quando ocorre o desconto em folha, o montante arrecadado poderá seguir para sindicatos gerais e não diretamente para o da categoria médica. Essa ação também evita que, caso o profissional tenha mais de um vínculo, seja tributado mais de uma vez.


Fonte: Valéria Amaral - 28/01/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário