Foto: Agência Porem
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha. A medida evita que algumas empresas descontem em folha e repassem indevidamente a contribuição para sindicatos que não representam a categoria, como os sindicatos gerais ou de comerciários. O tributo deve ser pago preferencialmente por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) enviada pelo SIMEPAR.
A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não.
A FENAM orienta aos sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as que a contribuição sindical dos médicos devem ser repassada ao sindicato médico.
O valor sugerido para 2016 é de R$ 315,00, valor que pode ser alterado pelo sindicato de base. A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.
Fonte: Valéria Amaral
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