segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Planos de saúde são obrigados a custear exame para o Zika vírus?

Operadoras de planos de saúde são obrigados a reembolsar usuários pelo exame para detecção do zica vírus, segundo especialista
Mosquito
Mosquito Pixabay
A presença do Zica Vírus no organismo humano é detectada por meio de um exame específico, o PCR, e muitos planos de saúde têm se recusado a cobrir o custo do procedimento.

O advogado especialista em Direito da Saúde, Alexandre Jubran,  explica que o exame não está previsto conforme o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é que mesmo que os procedimento não esteja incluídos, havendo cobertura para a doença, têm que ser feitos todos os exames, tratamento, tudo que esteja disponível para o cuidado do beneficiário do plano.

O rol da ANS inclui os exames de dengue, Chikungunya, então no entendimento do advogado, não há motivos para que o exame para diagnóstico do Zika não seja incluído.

O especialista orienta que o consumidor que precise do exame solicite a autorização ao plano de saúde, em caso de negativa, faça o exame particular e em seguida peça o reembolso. A ação pode ser feita por meio do Juizado Especial. O Procon também pode intervir, mas não pode obrigar nenhuma operadora a realizar o exame.

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

Ouça a reportagem:

Fonte: Rádio Nacional de Brasília

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